sábado, 31 de março de 2012

Promulgadas duas novas emendas constitucionais



As Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram ontem (29/03) duas emendas à Constituição Federal.


A primeira (EC 69/12) altera os artigos 21, 22 e 48 daCarta da Republica, transferindo da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do País. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que disciplinam a instituição nos estados.


Com a promulgação desta emenda, caberá ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de leis necessários à adequação da legislação infraconstitucional.


Por sua vez, a segunda emenda (EC 70/12) assegura aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a percepção de proventos integrais e não mais proporcionais, como vigorava anteriormente.


A revisão dos proventos e das pensões deles derivadas deverá ocorrer no prazo de 180 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida hoje (30/03). Os efeitos financeiros contam-se a partir da data da promulgação da emenda.


O texto assegura, ainda, a paridade, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se, também, às pensões decorrentes dessas aposentadorias.


A EC 70/2012 garante a integralidade e a paridade para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e se aposentaram nessa circunstância.

Fonte: Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Um comentário:

  1. INFELIZMENTE, eis um caso onde já está sendo aplicado o entendimento de que a integralidade continua dependendo de doenca listada em lei: http://www.sinprfgo.com.br/verNoticia.php?id=2106&c=7

    Não faz sentido promulgar nova EC para ratificar a anterior que já determinava a integralidade apenas para invalidez por doenca listada em lei.

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