quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Proposta cria adicional de senilidade para aposentados maiores de 70:

Saulo Cruz
Reinaldo Azambuja
Para Reinaldo Azambuja, adicional garantirá mais dignidade para os aposentados.
 
 
Tramita na Câmara projeto de lei que cria o adicional de senilidade para os aposentados com mais de 70 anos que recebam até quatro salários mínimos. Segundo a proposta (PL 2412/11), esse adicional será calculado em 5% sobre os proventos e, cumulativamente, a cada período de cinco anos. Esse também será o prazo para que o beneficiário comprove que está vivo.


O projeto acrescenta a medida à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O autor, deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), acredita que o adicional garantirá “uma pequena parcela de dignidade” aos aposentados brasileiros. “A maioria dos idosos é submetida a gastos forçados com medicamentos de uso contínuo e outros decorrentes de suas próprias condições, sem falar que muitos deles são arrimos da família”, afirma o parlamentar.


Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:

Cobrança de pedágio em BR que corta município é tema de Repercussão Geral:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu status de Repercussão Geral para processo que debate a legalidade de cobrança de pedágio em rodovia federal que corta bairros do município de Palhoça, em Santa Catarina. Como não há pista alternativa para trafegar, os habitantes da cidade ingressaram com uma ação popular solicitando que os veículos emplacados em Palhoça fossem liberados de pagar o pedágio.

O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, a cobrança de pedágio não está condicionada à existência ou não de via alternativa.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu dessa decisão ao Supremo alegando que a cobrança viola diversos dispositivos constitucionais, já que impõe empecilhos ao direito dos residentes em Palhoça de terem livre acesso, em sua própria cidade, ao trabalho e a serviços públicos, comércio e familiares sem que tenham que pagar tarifas.

Representantes do município, por sua vez, afirmam que a cobrança só seria viável se fosse dada ao residente no município a possibilidade de trafegar em uma via alternativa à rodovia federal. Caso contrário, afirmam, viola-se dispositivo constitucional que diz que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (inciso XV do artigo 5º).
Eles acrescentam que o contribuinte que reside em Palhoça não pode ser cobrado porque o tráfego intramunicipal não se encaixa na possibilidade de cobrança de imposto interestaduais e intermunicipais, prevista no artigo 150 da Constituição.

A matéria será debatida pelos ministros STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 645181. O reconhecimento da existência da Repercussão Geral significa que a decisão tomada pela Corte neste recurso será aplicada a todos os demais processos idênticos espalhados nos tribunais do país.

Segundo o relator do recurso, ministro Ayres Britto, “as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito da incidência do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil”. O dispositivo determina que, para efeito de Repercussão Geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

OABs fazem promoções para pagamentos de anuidades.


O fim de ano também é tempo de aquecer os negócios da Ordem dos Advogados do Brasil. Por todo o país, as seccionais aproveitam para fazer promoções, parcelar dívidas e estimular o pagamento em dia das anuidades dos advogados.

Em São Paulo, a maior seccional do Brasil, por exemplo, a campanha de parcelamento de dívidas de anuidades foi prorrogada. A Resolução 1/2011, que permitia aos inadimplentes dividir seus débitos em até 60 vezes — desde que as parcelas fossem menores a R$ 150 —, foi prorrogada. Agora os que tiverem dívidas registradas até a quinta-feira (29/12) podem entrar no programa. É a “campanha para recuperação de débitos de inadimplentes”.

No entanto, é no Maranhão que os advogados se deparam o incentivo mais extravagante. Lá, os profissionais que ficarem em dia com suas anuidades concorrem a um Wolkswagen Gol 2011/2012 novo. Os devedores têm até o dia 31 de março de 2012 para se inscrever.

Quem também inovou foi a seccional do Rio de Janeiro ao estabelecer parceria com o Citibank. Os que abrirem contas no banco até o dia 31 de dezembro deste ano estão isentos de pagar a anuidade de 2012 da OAB. Terão de pagar, porém, as taxas pelos serviços do banco.

Na seccional da Bahia, os que renovarem suas anuidades em pagamento à vista até o dia 31 de janeiro terão 10% de desconto. Ou podem parcelar em até 10 vezes iguais, valores a serem pagos entre 31 de janeiro e 31 de outubro do ano que vem. Roraima fez promoção igual, só que os advogados do estado têm até o dia 10 de janeiro para pagar a anuidade em cota única.

Em Minas Gerais também é parecido, mas o valor do abatimento depende da antecedência do pagamento e da antiguidade da inscrição. Em Rondônia, os que pagarem a anuidade de 2012 à vista até o dia 31 de janeiro do ano que vem terão desconto de 20%.

Já na Paraíba, a palavra de ordem é evitar o endividamento. A OAB paraibana está aberta a negociar as dívidas dos inadimplentes e, para não deixar que ela se torne uma bola de neve, congelou a anuidade de 2012, e planeja fazer o mesmo em 2013. Os que têm débitos relativos a 2006 e 2007 e pagarem até o dia 31 de dezembro poderão desembolsar o valor bruto – sem juros, correção ou multa. Caso percam o prazo, os advogados podem negociar em parcelas de R$ 100.

Em Mato Grosso, haverá possibilidades diferentes de quitação de dívidas. Os que pagarem à vista até 24 de fevereiro, terão 10% de desconto. Os demais podem pagar à vista ou parcelado até o dia 31 de março, sem desconto, mas também sem acréscimos.

No Acre, os que pagarem suas dívidas à vista terão 75% de abatimento nos valores de juros e multas. Os que parcelarem em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 100, terão desconto de 50% nos juros.

Em Sergipe, o desconto nas anuidades e na quitação de dividas está relacionado com a idade da inscrição na OAB. Prática semelhante a do Espírito Santo, onde os advogados que tenham contribuído com a OAB por mais de 45 anos, ou que já tenham completado 70 anos de idade e, cumulativamente, 30 anos de contribuição, estão isentos de anuidade.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Nova Lei 12.562/2011 regulamenta ADI Interventiva Federal.

ATUALIZAÇÃO

Lei 12.562/2011 (Lei Ordinária) 23 de Dezembro de 2011.

EMENDA: Regulamenta o Inciso III do Art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.

D.O.U. DE 26/12/2011, P.1


As decisões do STJ que marcaram 2011.


ESPECIAL

As decisões do STJ que marcaram 2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.

Família
As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da Quarta Turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

Outra questão definida pelo STJ foi o REsp 1.186.086, que concedeu ao avô a guarda consensual de uma criança. A Terceira Turma entendeu que se trata de uma autorização excepcional, já que a filha e o neto moravam e dependiam dele desde o nascimento da criança.

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria recomendava conceder a guarda do neto para o avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.

Outro caso importante foi o julgamento do REsp 912.926, em que se entendeu não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros da Quarta Turma, a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, e ainda incentiva a conversão da união em casamento. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão.

Saúde
Um tema que também gera polêmica frequente nos tribunais é a saúde. Ao longo do ano, muitos julgamentos importantes sobre esse assunto aconteceram. No REsp 1.145.728, o STJ manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros da Quarta Turma entenderam que os valores não eram exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.

Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Ao julgar o REsp 957.900, os ministros da Quarta Turma entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia criado exigência não prevista em lei. Ele ressaltou que “a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor”.

No REsp 1.230.233, a Terceira Turma restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.

Para a relatora, quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.

Por fim, a ministra concluiu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde.

Já no REsp 1.256.703, a Quarta Turma reconheceu a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada na viatura ao hospital.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro”.

“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde”.

Meio ambiente
Com base no princípio da insignificância, a Quinta Turma cassou decisão que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina, onde fica a capital do estado, Florianópolis.

O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 quilos de garoupa (REsp 905.864).

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou inexpressiva a lesão ao meio ambiente, aplicando, então, o principio da insignificância. Para ela, a quantidade apreendida de peixe – 12 quilos – representaria três ou quatro garoupas.

No julgamento do REsp 1.264.302, a Segunda Turma entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. O recurso era de uma cidadã autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

DPVAT
Ao julgar o REsp 1.120.676, a Terceira Turma determinou o pagamento de indenização pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.

Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o colegiado concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética e emocional.

Já no REsp 1.185.100, os ministros da Quarta Turma decidiram que é indevida a indenização decorrente do DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. O recurso era de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.

Segundo o relator do caso, a improcedência do pedido decorreu do fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidente”. O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.

Imóvel
Ao julgar o REsp 1.269.474, a Terceira Turma anulou leilão de imóvel penhorado ocorrido sete anos depois da avaliação judicial para fixação de seu valor. Para a Turma, a expansão imobiliária e a valorização de imóveis no Brasil na última década são fatos notórios, o que torna temerária a simples atualização monetária do valor estimado na perícia inicial.

O bem foi avaliado no ano de 2000 em R$ 4,9 milhões. Atualizado pelos índices oficiais na data do leilão, em 2007, o valor alcançou R$ 8 milhões, resultando em arrematação por R$ 6,5 milhões. A executada, porém, apresentou laudos estimando o imóvel em R$ 13,6 milhões em 2007 e R$ 37 milhões em 2008.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar do provável exagero na última avaliação, correspondente à valorização de R$ 24 milhões em apenas um ano, não se pode supor que ao longo dos sete anos a valorização imobiliária tenha correspondido apenas ao índice de correção monetária oficial.

Já no REsp 830.572, a Quarta Turma restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguardava havia 12 anos pela entrega de um imóvel cuja construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto é possível constatar abalo moral.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em uma realidade carente de soluções para o problema habitacional, em que a moradia constitui elemento basilar para o exercício da cidadania, há que se atentar para o fato de que o comprador, ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito.

Para o ministro, aquele não era um caso de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de menor importância.

Outro julgado importante foi o REsp 1.139.030, que definiu que a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Para a Turma, os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. No caso em questão, um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001.

Bancos
No julgamento do REsp 1.197.929, a Segunda Seção determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

Já no REsp 884.346, os ministros da Quarta Turma concluíram que terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada.

O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.

Penal
Num dos julgamentos mais noticiados e comentados pela imprensa em 2011 (HC 149.250), a Quinta Turma considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa.

Para o colegiado, a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Por isso, as provas reunidas na investigação não poderiam ser usadas em processos judiciais.

Já no HC 219.610, a Quinta Turma negou pedido de liberdade feito por José Rainha Junior e Claudemir da Silva Novais, presos por serem suspeitos de integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o meio ambiente, de peculato, apropriação indébita e extorsão. O relator do caso foi o ministro Gilson Dipp.

No HC 228.097, a Sexta Turma decidiu que o empresário e publicitário Marcos Valério (figura central do escândalo do “mensalão”) pode aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus apresentado por sua defesa no STJ. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar ao empresário.

Ele foi preso preventivamente com outros três empresários, seus sócios, devido a ordem expedida pelo juiz de direito da cidade baiana de São Desidério em decorrência da Operação Terra do Nunca 2. Deflagrada em três estados – Bahia, São Paulo e Minas Gerais, onde o publicitário foi preso –, a operação investiga um provável esquema de aquisição de papéis públicos e grilagem de terras em São Desidério, cidade localizada na região oeste da Bahia.

Outro destaque da Quinta Turma foi o julgado que concluiu que a pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.

A Quinta Turma definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, ministro Gilson Dipp, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela MP 1.523, reeditada até sua conversão na Lei 9.528, em 10 de dezembro de 1997 (REsp 720.706).

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Senado argentino aprova Lei que estatiza empresa que produz papel-jornal .

O Senado argentino aprovou por 41 votos a favor e 26 contrários (e uma abstenção) a Lei que estatiza a empresa Papel Prensa, única do país a produzir papel-jornal, na quinta-feira (22), informa O Estado de S. Paulo.

Proposta pelo Governo de Cristina Kirchner, a Lei prevê a estatização da empresa e a classificação do insumo como um bem de “interesse público”. Com a aprovação, será estabelecida uma comissão bicameral no Congresso para verificar seu cumprimento e será fixado um preço igualitário para todos os meios de comunicação. A gráfica deve funcionar em tempo integral para atender a demanda, que é de 230 mil toneladas.

A decisão é vista como um duro golpe em veículos de comunicação considerados de oposição. Os jornais Clarín e La Nación são acionistas majoritários da empresa e podem ser obrigados a vender sua parte para o Estado.

Entidades jornalísticas internacionais condenaram o Projeto de Lei e afirmam ser uma “manobra do governo para controlar a mídia”, segundo Gustavo Mohme, presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da Sociedade Interamericana (SIP).

Para o vice-presidente da argentina, Amado Boudou, tornar o papel de interesse público “vai melhorar a qualidade da informação e a pluralidade de opiniões”. Ele afirmou, ainda, que o Clarín e o La Nación realizam um “feroz ataque, por meio de suas linhas editoriais, contra a liberdade de acesso ao papel que todos os meios de comunicação necessitam e, definitivamente, contra a democracia”.

STJ pagou R$ 2 milhões, de uma só vez, a nove ministros.

Nove dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam em 2011, de uma só vez, pagamentos de auxílio-moradia atrasados da década de 1990. Somados, os valores chegam a mais de R$ 2 milhões. Trata-se do mesmo benefício recebido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

O direito foi reconhecido em 2000, quando o STF decidiu que todos os magistrados do País deveriam ter recebido aquilo que, durante alguns anos da década de 90, foi pago apenas aos parlamentares. Essas transferências são investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pelo pagamento em si, que é legal, mas pela forma como ele foi feito. De acordo com o CNJ, não há padronização nos pagamentos feitos, e o STF, quando analisou a questão, afirmou que tudo deveria ser feito observando-se a "legalidade e igualdade". No caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o CNJ iniciou uma inspeção para verificar se os pagamentos eram feitos de forma igualitária. De acordo com o jornal, o TJ-SP pagou o benefício em uma única vez a alguns magistrados, e em parcelas para outros. A investigação do CNJ, entretanto, foi interrompida após liminar de Lewandowski.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5530859-EI306,00-STJ+pagou+R+milhoes+de+uma+so+vez+a+nove+ministros.html

Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.

No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.

A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.

Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.

Cobrança de mensalidade de serviço educacional por valor fixo é abusiva.

DECISÃO:

Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado.

A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior.

A questão teve início quando um médico de São Paulo ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço.

Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais.

O juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Santos (SP) julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços.

Para o tribunal paulista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da Constituição Federal.

A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. “A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva”, considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido.

Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

"Ministro do STF deu liminar que o beneficia".

Folha de S.Paulo:

O matutino maliciosamente noticia que o ministro Lewandowski está entre os magistrados do TJ/SP que receberam valores sob investigação do CNJ. Para quem não viu, o ministro concedeu anteontem liminar mandando suspender a investigação que tinha como alvo a folha de pagamento de 22 Tribunais estaduais (clique aqui). Mas voltando à Folha, quer nos parecer que houve equívoco na informação. Com efeito, os recebimentos do ministro não estavam sendo investigados. Ao que se sabe, S. Exa. recebeu atrasados da forma como todos os milhares de juízes e pensionistas paulistas. E a investigação, por outro lado, deu-se por conta de 17 desembargadores que garfaram o tal atrasado numa só tacada, de modo, no mínimo, duvidoso. O fato, e aí sim o matutino poderia explorar, é que, sendo oriundo do Tribunal onde pairava a dúvida, seria prudente que o ministro não matasse a bola no peito, mesmo porque ele nem é o relator do caso. Mas aí a questão é de foro íntimo, e o ministro, com a consciência tranquila, certamente viu-se apto a meter a mão na cumbuca. Feito o desagravo, e dado o palpite migalheiro, vamos em frente.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI147085,91041

EC 68/2011 altera redação do art. 76, do ADCT.

A Emenda Constitucional nº 68/2011, promulgada ontem e publicada hoje, alterou a redação do art. 76, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Atualmente:
Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 56, de 2007)

§ 1º O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5º; 157, I; 158, I e II; e 159, I, a e b; e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das destinações a que se refere o art. 159, I, c, da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

§ 2o Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5o, da Constituição.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 2000)

§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Nova redação:
"Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
...
§ 1º O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.

§ 2º Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.

§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)