A proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede benefício com valor integral aos funcionários públicos aposentados por invalidez permanente foi aprovada nesta quarta-feira (7/3) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Já aprovada na Câmara, a matéria aguarda apenas a análise em dois turnos pelo plenário para se tornar lei.
Pela proposta, as pessoas que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação da emenda terão direito, no caso de aposentadoria por invalidez, de receber benefício equivalente a seu último salário enquanto estava na ativa. Além disso, o texto prevê que o valor das aposentadorias estará permanentemente vinculado a remunerações equivalentes dos servidores da ativa. Os aposentados por invalidez terão direito a todas as vantagens em vigor na atividade.
A PEC determina que a União, os estados e municípios e o Distrito Federal, bem como as autarquias e fundações, terão 180 após a promulgação da emenda, para revisar as aposentadorias e pensões dela decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os valores dos benefícios serão retroativos à data de promulgação da emenda à Constituição.
Fonte: http://www.sindjusdf.org.br/
Bom dia Doutora!
ResponderExcluirTenho a honra de encontrá-la pois venho procurando resposta a duas questões. Fui funcionária do INSS, entrei através de concurso público. Tomei posse em 29/03/1994, fui aposentada por invalidez permanente em 13/04/2012 por Depressão pelo mesmo Instituto. Questão:
1ª Tenho direito, por acaso, a algum tipo de revisão para que volte a receber minha aposentadoria com o valor igual ao último mês que estive na ativa?;
2ª Sendo Aposentadoria por Invalidez "Permanente" eu posso solicitar meu retorno ao trabalho, após ter conclusão e laudo da médica psiquiatra com que me trato sob estar apta ao trabalho?
Obrigada antecipadamente.Meu e-mail: jccristina@ig.com.br
Aguardarei sua resposta como uma luz a me iluminar. Muito grata por toda sua gentileza mesmo que não sejam respostas positivas. Fique com Deus!
Doutora, desculpe-me ..
ResponderExcluirInformei a data incorreta relativa a minha posse, o correto seria 29/03/2004 e não 29/03/1994.
Olá querida, eu que agradeço pela visita e leitura das minhas postagens.
ResponderExcluirEnviei o e-mail esclarecendo suas dúvidas.
Espero ter ajudado!
Att.,
Rosilene Machado.