sábado, 31 de março de 2012

Promulgadas duas novas emendas constitucionais



As Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram ontem (29/03) duas emendas à Constituição Federal.


A primeira (EC 69/12) altera os artigos 21, 22 e 48 daCarta da Republica, transferindo da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do País. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que disciplinam a instituição nos estados.


Com a promulgação desta emenda, caberá ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de leis necessários à adequação da legislação infraconstitucional.


Por sua vez, a segunda emenda (EC 70/12) assegura aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a percepção de proventos integrais e não mais proporcionais, como vigorava anteriormente.


A revisão dos proventos e das pensões deles derivadas deverá ocorrer no prazo de 180 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida hoje (30/03). Os efeitos financeiros contam-se a partir da data da promulgação da emenda.


O texto assegura, ainda, a paridade, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se, também, às pensões decorrentes dessas aposentadorias.


A EC 70/2012 garante a integralidade e a paridade para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e se aposentaram nessa circunstância.

Fonte: Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Trânsito: decisão polêmica limita a aplicação da Lei Seca?


No julgamento do REsp. 1.111.566, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma Ação Penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8/2 e foi interrompido por 3 (três) pedidos de vista. Dos 9 (nove) integrantes da 3ª Seção, 5 (cinco) ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente, e vencedor.

A grande problemática é que a decisão tornará ainda mais difícil prevenir acidentes no trânsito, eis que, para o STJ, o motorista bêbado só pode ser condenado se a embriaguez for comprovada pelo bafômetro ou por exame de sangue.

Como ninguém pode ser obrigado a fazer estes testes, ou produzir provas contra si mesmo, está aberto o caminho para a impunidade.

40.000 pessoas morrem por ano, no Brasil, em acidentes de trânsito. Uma morte a cada 15 minutos. Como resolver esse impasse? Aprovar uma nova lei no Congresso Nacional? Será que o problema está na Lei Seca ou na leniência das interpretações feitas com base na Constituição? Como reverter essa situação? Como punir o motorista que dirige embriagado?

Confira, na Seção Multimídia do site, debate entre o Dr. Miguel Reale Júnior (Professor de Direito da USP e ex-ministro da Justiça) e o Dr. Oscar Vilhena (Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), exibido pela Globo News (Programa "Entre Aspas").

FONTE: Equipe Técnica ADV

quinta-feira, 22 de março de 2012

Cheque pré-datado: salários pagos desta forma geram indenização

 

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de que a empresa pagava os salários mensais em três parcelas, com cheques pré-datados para 15, 30 e 45 dias. Sem opção, o empregado era obrigado a procurar agiotas, para realizar a troca dos cheques, mediante pagamento de juros. A decisão de 1º Grau condenou a mineradora reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.

A ré não se conformou com a sentença, negando a ocorrência de dano moral. De acordo com a empresa mineradora, houve, sim, pequeno atraso no pagamento dos salários, mas nunca deixou de quitá-los. No entanto, a 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, não lhe deu razão. Isso porque as testemunhas, incluindo a indicada pela ré, confirmaram que a empregadora remunerava os trabalhadores por meio de cheques pré-datados.

Segundo o relator, ao proceder dessa forma, a reclamada feriu a honra e a dignidade do empregado, além de contrariar a legislação trabalhista. A prática adotada privava o reclamante de dispor do seu salário e impunha a ele que se submetesse à constrangedora situação de solicitar junto a terceiros o desconto dos cheques, com pagamento de juros. O trabalhador não tinha outra forma de obter o seu pagamento à vista e em dinheiro, obrigação legal que deveria ter sido cumprida pelo empregador.

"Por essa razão, a responsabilização da reclamada é inafastável, cabendo-lhe arcar com o pagamento da compensação pelo dano moral imposto ao reclamante, com fulcro nos art.186 e 927 do Código Civil, estando presentes todos os requisitos que impõem a obrigação de indenizar, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo causal entre eles" , concluiu o magistrado, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.

Processo: 0000724-35.2011.5.03.0058 RO

FONTE: TRT-3ª Região

Entenda a PEC que garante proventos integrais a servidores aposentados por invalidez

 

Em até 180 dias após a sessão de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/2012, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, servidores que ingressaram na administração pública até 2003 e que se aposentaram por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004 passarão a receber proventos integrais.

Válida para regimes previdenciários próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações, a PEC não retroage aos benefícios já pagos.

A PEC nº 5/2012 visa corrigir a ausência de tratamento isonômico aos benefícios pagos aos servidores que tiveram a aposentadoria por invalidez concedida antes ou depois 2004. Em ambos os casos, os servidores devem ter ingressado até 2003.

Pela Emenda Constitucional nº 41, os servidores que se aposentaram por invalidez após 1º de janeiro de 2004 têm direito, apenas, a proventos proporcionais, enquanto os que tiveram o benefício concedido anteriormente a esta data têm direito à aposentadoria integral.

Para os servidores que ingressarem após 2004, a regra continua a mesma, isto é, terão direito a proventos integrais somente os servidores cuja invalidez seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

Aprovada nesta terça-feira (20) por unanimidade no plenário do Senado Federal, a PEC nº 5/2012 não passou por emendas de mérito, o que dispensa a necessidade de retorno à Câmara dos Deputados.

A proposta, que em conformidade com a Constituição Federal dispensa a necessidade de sanção, será promulgada, em data a ser marcada nos próximos dias, em sessão solene do Congresso Nacional.

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho.

Calmon: inspeção não é revanche, mas pega os grandes

 

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, disse que afirmou nesta quarta-feira, dia 22, que as inspeções do CNJ são rotineiras e não tem caráter de "denuncismo" ou "revanche". Ao mesmo tempo, afirma que os tribunais grandes não serão poupados da operação.

"São inspeções de rotina que estamos fazendo. Como se fez com os outros. Até agora, só fizemos em tribunais pequenos. E diziam que não mexíamos com os grandes. Agora vamos fazer num tribunal grande. Vamos nos debruçar agora sobre os grandes".

O CNJ fará inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo mesmo sem acesso aos dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações de dinheiro de juízes e funcionários da instituição. Relatório do Coaf informa que 3.426 magistrados e servidores da Justiça de todo o país fizeram movimentações atípicas no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010. Parte da movimentação está relacionada ao tribunal em São Paulo.

"Vamos olhar os processos de improbidade administrativa, os processos que estão na corregedoria, se estão caminhando ou prestes a ser arquivado. Em São Paulo, ocorreu aquele problema do incidente do mandado de segurança, mas vamos lá sem qualquer 'parti-pris' (parcialidade). Perdemos três meses", disse a ministra.

O uso das informações do Coaf pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspenso em caráter liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro chegou a vetar toda investigação do CNJ sobre os tribunais. A ordem de Lewandowski foi parcialmente modificada pelo colega Luiz Fux. A palavra final sobre o assunto depende de decisão do plenário do STF. Até lá o CNJ pode investigar, mas sem recorrer ao relatório do Coaf.

Os dados são fundamentais para apurar eventuais irregularidades financeiras. Mas, para Eliana Calmon, é possível prosseguir na inspeção. O embate entre a ministra e o Tribunal de Justiça de São Paulo teve início em janeiro, com a divulgação de parte do relatório do Coaf. Desde então, a Eliana Calmon tem feito duras críticas a alguns tribunais, especialmente ao de São Paulo, onde se concentra a maior resistência à fiscalização do CNJ.

Mas nesta quarta, antes e depois de uma reunião com o presidente do tribunal paulista, Ivan Sartori, Eliana Calmon tentou minimizar os conflitos. Segundo ela, está havendo "parceria" entre o CNJ e o tribunal na inspeção. A ministra disse que o mesmo tipo inspeção previsto para o TJ de São Paulo já foi feito em outros tribunais.

"Embora a imprensa diga que há rivalidade (entre ela e Sartori), não existe. Somos bons parceiros", afirmou.

A ministra ignorou a provocação de Sartori. Na véspera do encontro em Brasília, o desembargador lançou um desafio a Eliana Calmon: os dois exibiriam os contracheques para ver quem tinha o salário mais alto. A ministra disse que não precisaria mostrar o contracheque porque os vencimentos dela já estão no Portal da Transparência.

"Vocês (jornalistas) terminam irritando tanto que ele (Sartori) terminou dizendo que ia entregar o contracheque. Nós não precisamos entregar o contracheque porque no Portal da Transparência já está o quanto eu ganho, o quanto ele ganha. Ele disse isso porque vocês irritaram muito", disse ao lado do desembargador.

Sartori também baixou o tom e negou que tenha chamado a ministra para um duelo de contracheques. O clima melhorou depois da explicações da ministra sobre a inspeção. Ela disse que seria uma "aferição" sobre os procedimentos de rotina do TJ e não uma "investigação" sobre magistrados.

"Entendi que haveria uma investigação e conversei com a ministra. E não é uma investigação porque é uma aferição de rotina nos pagamentos de todos os magistrados. Não existe suspeita sobre ninguém. Investigação é um termo parcial, pejorativo e perverso para enxovalhar a magistratura".

Fonte: OAB Rio de Janeiro.

quinta-feira, 15 de março de 2012

CNJ reafirma critérios objetivos para substituição de desembargadores



Os Tribunais de todo o país terão que seguir critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, assim como as regras previstas na Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores. A decisão foi tomada, por unanimidade, na 17ª sessão extraordinária do CNJ.

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Jorge Hélio, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005894-98.2011.2.00.0000). Com a decisão, ao convocar magistrados da primeira instância, os tribunais brasileiros terão que fundamentar a escolha em critérios objetivos, respeitando a Resolução 106 do CNJ. O ato normativo estabelece parâmetros para medir o merecimento dos magistrados nos casos de promoção e acesso ao segundo grau.

Fonte: Agência CNJ de notícias. 

No PCA, uma magistrada contestava a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem nas turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) até o preenchimento dos cargos de desembargador vagos. O CNJ entendeu que a forma como o TRT 9 estava procedendo, ao convocar os juízes que eram indicados pelos desembargadores do Trabalho a serem substituídos, violava o princípio constitucional da impessoalidade.

Para fundamentar sua decisão, o conselheiro citou o precedente do Tribunal de Justiça da Paraíba, cuja Resolução nº 13/2010 foi modificada pelo Pleno deste Egrégio, no sentido de dispor critérios objetivos e regime de antiguidade para a convocação de juízes de primeiro grau para fins de substituição de desembargadores em atividade jurisdicional e de auxílio em segunda instância.

A fixação de critérios objetivos pelo TJPB decorreu de solicitação da Associação dos Magistrados da Paraíba, que requereu a fixação de critérios objetivos e parâmetros de impessoalidade e objetividade nos procedimentos de substituição de desembargadores. Veja aqui o ofício encaminhado pela AMPB à presidência do TJPB em março de 2009, sugerindo formas de disciplinamento na convocação de juízes.

Decisão do CNJ

"O CNJ, com a participação dos tribunais que compõem o Poder Judiciário, padronizou os critérios objetivos que devem nortear as promoções por merecimento de magistrados em primeiro grau e o acesso para o segundo grau. Portanto, o acesso, mesmo que provisório, aos cargos de desembargador por merecimento, deve ser norteado pelos critérios indicados na Resolução 106, ainda que em procedimento simplificado", reforçou o conselheiro.

Ao convocar magistrados, as Cortes brasileiras terão ainda que usar critérios de merecimento e antiguidade de forma alternada, conforme estabelece a Constituição para a promoção de juízes ao cargo de desembargador. Segundo o relator, se a Carta Magnadetermina a alternância para o acesso ao segundo grau, não seria razoável levar em consideração apenas o critério de antiguidade nas substituições. Em seu voto, Jorge Hélio lembrou ainda que há diversas decisões do CNJ no sentido de exigir a alternância também para as substituições temporárias de desembargadores.

Na ação, a magistrada alegava que o Tribunal não havia adotado critérios objetivos na escolha dos juízes convocados. O CNJ considerou o pedido procedente e determinou que o TRT 9 realize nova convocação, observando os critérios de antiguidade e merecimento nos moldes da Resolução 106 e de forma alternada.

quarta-feira, 14 de março de 2012

CNJ vai apurar desvios de funções no Judiciário



Tribunais de Justiça do País deverão informar eventuais irregularidades de cargos que estejam prejudicando a prestação jurisdicional, sobretudo no primeiro grau. 

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao CNJ, pediu a todos os Tribunais de Justiça brasileiros informações para apurar eventuais desvios de função que estejam prejudicando a prestação jurisdicional, sobretudo no primeiro grau, que é a porta de entrada do cidadão ao Judiciário. 

O pedido de providências instaurado esta semana pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, vai levantar a quantidade de servidores concursados da primeira instância que estão prestando serviço nos Tribunais (2ª instância) e verificar se tal situação está interferindo de forma negativa na atividade de varas e juizados especiais.

A medida é resultado das inspeções realizadas pela Corregedoria do CNJ em 19 Tribunais de Justiça brasileiros. As equipes detectaram problemas na primeira instância, como demora no andamento processual, decorrente em parte da falta de estrutura material e de servidores, muitas vezes à disposição das Cortes Estaduais. "É de fundamental importância a adoção de providências pelos tribunais, em conjunto com as corregedorias locais e com o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça, para regularizar essa situação, a fim de que os desvios sejam eliminados ou, ao menos reduzidos sensivelmente", ressalta a ministra em documento que determinou a abertura do pedido de providências.

Inicialmente a corregedora nacional encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais de Justiça para que informem todos os casos de desvios funcionais de servidores do Judiciário, como escreventes, escrivães, oficiais de justiça, técnicos e analistas judiciários. Os Tribunais terão que enviar ao CNJ o número de serventuários de primeiro grau disponibilizados ao segundo grau, ocupantes ou não de cargo em comissão, o órgão de origem e a área onde eles estão atuando. Também terão que informar o número de funcionários cedidos ao Executivo e ao Legislativo, assim como de servidores de áreas específicas, como psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, que estão exercendo atividade diversa do cargo.

A partir desses dados, a Corregedoria vai verificar os casos em que o desvio de função esteja prejudicando a prestação jurisdicional de primeiro grau - onde está concentrado o maior número de processos do Judiciário brasileiro - para tomar as providências necessárias. "O objetivo é reestruturar a primeira instância com recursos humanos que já estão disponíveis, mas desviados para o segundo grau", conclui o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Erivaldo Ribeiro. A apuração está sendo feita no Pedido de Providências (PP) 0000857-56.2012.2.00.0000.

Fonte: CNJ


Súmula 86 do TST não exclui massa falida da obrigação de recolher custas processuais



A Súmula 86 do TST não exclui a massa falida da obrigação de recolhimento das custas processuais. Ela apenas garante que não ocorrerá deserção de recurso interposto pela massa por falta de pagamento de custas ou do depósito recursal. No entanto, essas despesas deverão ser quitadas ao final do processo. Com esse fundamento, a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da massa falida de uma empresa mineradora que insistia em requerer os benefícios da justiça gratuita para ficar isenta do pagamento das custas processuais.

Na visão da recorrente, a decretação de quebra já demonstra a sua insuficiência financeira e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas. Por isso, entendia ter direito aos benefícios da justiça gratuita. Mas, segundo esclareceu a relatora, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, não há amparo legal para essa pretensão. O artigo , LXXIV, da Constituição Federal, as Leis nº 1.060/50 e 7.115/83 e o artigo 790, parágrafo 3º, daCLT, prevêem que a gratuidade judiciária é assegurada àquele que não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Além disso, a justiça gratuita não se relaciona com a isenção da Súmula 86 do TST."Referido verbete, no intuito de viabilizar a ampla defesa, permite à massa falida interpor recurso sem recolher as custas processuais e realizar o depósito recursal, em virtude de seus bens se encontrarem indisponíveis" , destacou a relatora. Por outro lado, a quebra da empresa não significa que ela se encontra em estado de miserabilidade jurídica. A magistrada frisou ainda que a Súmula em questão apenas assegura que não ocorrerá deserção do recurso por ausência de pagamento de custas ou de depósito recursal, devendo estas despesas ser pagas ao final, conforme decidido na sentença.

A juíza convocada observou que, tendo sido determinado o pagamento ao final, certamente os trâmites processuais da falência serão observados.

(0000384-85.2011.5.03.0060 RO)

Fonte: TRT 3.ª Região.

quinta-feira, 8 de março de 2012

CCJ aprova benefício para servidor público com invalidez permanente



A proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede benefício com valor integral aos funcionários públicos aposentados por invalidez permanente foi aprovada nesta quarta-feira (7/3) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Já aprovada na Câmara, a matéria aguarda apenas a análise em dois turnos pelo plenário para se tornar lei.

Pela proposta, as pessoas que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação da emenda terão direito, no caso de aposentadoria por invalidez, de receber benefício equivalente a seu último salário enquanto estava na ativa. Além disso, o texto prevê que o valor das aposentadorias estará permanentemente vinculado a remunerações equivalentes dos servidores da ativa. Os aposentados por invalidez terão direito a todas as vantagens em vigor na atividade.

A PEC determina que a União, os estados e municípios e o Distrito Federal, bem como as autarquias e fundações, terão 180 após a promulgação da emenda, para revisar as aposentadorias e pensões dela decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os valores dos benefícios serão retroativos à data de promulgação da emenda à Constituição.

Fonte: http://www.sindjusdf.org.br/

sexta-feira, 2 de março de 2012

Licença paternidade de 180 dias no caso de morte da mãe



Projeto de lei concede licença ao pai empregado e altera a CLT e a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

A Câmara analisa projeto que concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica.

De acordo com a proposta (Projeto de Lei nº 3212/12), da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade.

Em todos os casos, o período da licença será de 180 dias. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.

Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, afirma a deputada. Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda, complementa.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Segundo a autora, o objetivo da proposta é adequar a legislação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a ideia é garantir o direito constitucional de proteção à infância.

Fonte: Espaço Vital