sexta-feira, 2 de março de 2012

Licença paternidade de 180 dias no caso de morte da mãe



Projeto de lei concede licença ao pai empregado e altera a CLT e a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

A Câmara analisa projeto que concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica.

De acordo com a proposta (Projeto de Lei nº 3212/12), da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade.

Em todos os casos, o período da licença será de 180 dias. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.

Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, afirma a deputada. Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda, complementa.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Segundo a autora, o objetivo da proposta é adequar a legislação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a ideia é garantir o direito constitucional de proteção à infância.

Fonte: Espaço Vital

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