quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Consumidor pode pedir restituição de imposto

 
Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, unânime, foi proferida ontem pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos processos de direito público. O julgamento terá impacto sobre todas as ações relativas ao tema, que foi analisado por meio de recurso repetitivo.
O relator do recurso do Estado de Santa Catarina, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que impedir o ajuizamento de pedidos de ressarcimento por consumidores seria "perverso" diante das normas que regem a atividade das concessionárias de energia que, segundo ele, são "braços fortes do Estado". "O consumidor ficaria relegado e desprotegido", disse.
O entendimento, segundo advogados, flexibiliza a jurisprudência do STJ. Em 2010, a 1ª Seção considerou - também em recurso repetitivo - que distribuidoras de bebidas não teriam competência para ajuizar ações de restituição. Na ocasião, os ministros entenderam que apenas os fabricantes teriam legitimidade para pleitear na Justiça a devolução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina citou o precedente para defender a tese de que a Multicolor Têxtil não teria legitimidade para pedir a restituição do ICMS. O órgão entende que a empresa é "contribuinte de fato" do ICMS, mas não de direito. As concessionárias de energia são obrigadas por lei a recolher o imposto. Entretanto, o custo fiscal é repassado aos consumidores na composição do preço do serviço. "Tributa-se pelo ICMS não a compra, mas a venda de mercadorias e serviços", afirmou o procurador Fernando Filgueiras, acrescentando que, mesmo admitindo-se ser o repasse do imposto no preço indevido, "o consumidor não está legitimado a ajuizar ação contra o Estado".
O ministro Asfor Rocha, entretanto, posicionou-se de forma contrária, apesar de o Código Tributário Nacional (CTN) permitir a restituição apenas pelo contribuinte de direito. Para ele, o precedente de 2010 não se aplica à discussão que envolve as concessionárias de energia. Isso porque as regras da concessão do serviço trazem particularidades importantes para decidir a questão.
Ele citou, por exemplo, que a legislação que regula as concessões permite o reajuste de tarifas de energia quando houver criação ou aumento de tributos. Além disso, "o Estado e as concessionárias estão do mesmo lado, não há divergências e sempre se evitará embates desgastantes", segundo o ministro.
Asfor Rocha afirmou ainda "não ter notícia" de ações ajuizadas por distribuidoras de energia. "Elas não querem ter ônus político de entrar com ações", disse, acrescentando que não haveria benefício econômico às concessionárias mesmo que saíssem vitoriosas. Isso porque teriam que devolver os recursos aos consumidores, contribuintes de fato do imposto.
No julgamento, o ministro Teori Zavaski disse que a decisão impõe limite ao precedente de 2010, classificado por ele como "decisão radical". Para o ministro, tirar a legitimidade do consumidor implicaria prejuízo no acesso à Justiça para os contribuintes. Segundo o ministro Arnaldo Esteves, o reconhecimento da legitimidade evitará, inclusive, o enriquecimento sem causa do Estado.
Como o caso foi julgado por meio de recurso repetitivo, os ministros da 1ª Seção decidiram já aplicar o entendimento a um caso idêntico do Rio Grande do Sul.
A procuradoria de Santa Catarina informou que vai estudar a possibilidade de recorrer da decisão. Já o advogado da Multicolor Têxtil não foi localizado pelo Valor para comentar o caso.
Para o tributarista Julio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a decisão terá grande impacto para contribuintes e o próprio Fisco. "No longo prazo pode ser um reconhecimento didático para Estados que cobram impostos fora da legalidade", disse. Ele acrescenta que a diferenciação entre contribuinte de fato e de direito é ultrapassada. "No fim das contas, todos os tributos são repassados para o preço."
 
Fonte: Valor Econômico

domingo, 5 de agosto de 2012

Defesa de réus começa na segunda; veja os argumentos de cada um


Procurador disse que mensalão ‘maculou gravemente a República’.



Os advogados dos réus do processo do mensalão começam a apresentar argumentos em defesa de seus clientes nesta segunda-feira (6). Até setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão se condenam ou absolvem os 38 acusados de envolvimento em esquema de pagamento de propina em troca de apoio ao governo no Congresso.


Reportagem do jornal "O Globo" deste domingo informa que participam da defesa 150 advogados dos 30 maiores escritórios de criminalistas do Brasil.

Cada defensor terá uma hora para a sustentação oral, que deverá rebater as acusações feitas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Após quase cinco horas de argumentação nesta sexta (3), Gurgel afirmou que o caso “maculou gravemente a República”.

Ele pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação de 36 dos 38 réus do processo e requereu a expedição dos mandados de prisão "cabíveis" assim que o julgamento terminar. “Foi o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil. Maculou gravemente a República”, afirmou Roberto Gurgel.

A partir desta segunda, em cada sessão serão ouvidos os advogados de cinco réus. A sustentação oral será na ordem da denúncia, começando pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, mas é possível que os defensores peçam para mudar a ordem.

Veja abaixo parte das argumentações da defesa de alguns réus dadas ao G1 em entrevistas publicadas desde o fim de julho - confira aqui acusação e defesa dos 38 réus.

 
O ex-ministro José Dirceu 
(Elza Fiúza/Agência Brasil)


José Dirceu
O advogado José Luís Mendes de Oliveira Lima classifica como "ficção" a denúncia do mensalão. "Essa afirmação nada mais é do que uma uma ficção feita pelo Ministério Público,que em momento algum comprovou as suas afirmações. [...] Não é verdade a afirmação feita pelo Ministério Público da suposta existência do mensalão. Não há nos autos nenhuma prova, nenhum documento, nenhum depoimento neste sentido. O que há nos autos é exatamente o contrário. Todas as testemunhas que foram ouvidas durante a ação penal 470 desmentem categoricamente a afirmação feita pelo ex-deputado Roberto Jefferson que foi cassado porque mentiu.”


 
O ex-presidente do PT José Genoino
(Foto: Mauricio Lima/ AFP)

José Genoíno
O advogado Luis Fernando Pacheco afirma que ele só era responsável pela “articulação política” do PT e que “questões financeiras” ficavam somente a cargo do então tesoureiro do partido, Delúbio Soares. “Nós acreditamos que o mensalão não existiu. O que houve foi acertos entre as coligações partidárias. [...] O Genoino, que é uma pessoa muito boa, na minha avaliação pessoal, se tornou uma pessoa mais amargurada. É um homem que não tem uma história de vida pobre, um homem que optou pela luta armada, viveu no Araguaia como camponês, foi preso, torturado. Ele venceu na vida pública, na defesa de seus ideais, e na defesa constante do que ele achava que era melhor para o país. De repente, ele foi tolhido por uma acusação leviana do Roberto Jefferson, que não é uma pessoa de fala coerente, que muda versões conforme o sabor do momento. Ele se tornou uma pessoa mais amargurada e triste por isso.”


 
Delúbio Soares 
(Foto: Evaristo Sá/AFP)

Delúbio Soares
O advogado Arnaldo Malheiros Filho afirma que o cliente não aceita assumir responsabilidade pelo que não fez. "A acusação não aponta uma única pessoa que tenha recebido o dinheiro mais de uma vez. Quem criou esse termo foi o Roberto Jefferson [ex-deputado, presidente nacional do PTB e um dos réus no julgamento do mensalão]. Na sua defesa final, escrita, fala que o termo foi retórico e não fato. [...] Desde o seu primeiro depoimento na CPI dos Correios, há sete anos, o Delúbio assume o uso de recursos não contabilizados, repassados para os partidos da base aliada, cumprindo determinação da executiva nacional do PT. Ele assume a responsabilidade por tudo que fez, mas não aceita ser acusado pelo que não fez. Ele acredita que, para demonstrar inocência, não é necessário acusar ninguém, até porque o caráter dele impede que o dedo endureça."

 
Marcos Valério na CPI dos Correios, em 2005 
(Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)

Marcos Valério
O advogado Marcelo Leonardo afirmou que o "fato não existiu". “A denúncia é improcedente, pois o Ministério Público Federal não conseguiu demonstrar as acusações contidas na denúncia. O procurador-geral não conseguiu provar que o Marcos Valério criou o esquema."
 
Ramon Hollerbach 
(Foto: Folhapress)

Ramon Hollerbach
O advogado Estevão Ferreira de Melo afirmou que o procurador-geral não especifica a acusação feita ao seu cliente. “Ele [procurador-geral] não individualiza, ele não explica. Então para tentar atribuir alguma culpa ao Ramon ele o trata como ‘Núcleo Marcos Valério’. [...] Eu não vi mensalão na prova dos autos. Eu não posso afirmar. Quanto ao Ramon, não existe prova que direcione o nome do Ramon às imputações feitas na denúncia.”


 
A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello
(Foto: Agência Brasil)

Kátia Rabello
O advogado Theodomiro Dias Neto disse que há “fragilidades” nas acusações. “A acusação contra os executivos do Rural padece de uma série de fragilidades técnicas. Nossa expectativa é de que o Supremo saberá julgar de forma técnica e isenta, absolvendo Kátia Rabello e os demais administradores do Rural”.


José Roberto Salgado
Em entrevista por e-mail, o escritório de advocacia do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que o representa, falou sobre o julgamento. "As acusações formuladas contra ele e os demais executivos do Banco Rural dizem respeito somente à regularidade e ao cumprimento de procedimentos bancários que, como vem sendo demonstrado à Justiça, foram realizados de acordo com as normas vigentes à época dos fatos".


 
O deputado João Paulo 
(Foto: Renato Araújo/ Agência Brasil)

João Paulo Cunha
O advogado Alberto Zacharias Toron classifica de “invenção” as acusações contra seu cliente. “A ideia de corrupção é uma invenção, tanto mais quando demonstramos que ele recebeu esse dinheiro encaminhado pelo Delúbio Soares, tesoureiro do PT, e gastou em pesquisas eleitorais.”


 
Luiz Gushiken em palestra de 2005 
(Foto: Wilson Dias/ABr)

Luiz Gushiken
A defesa de Luiz Gushiken disse confiar "piamente" na absolvição. O advogado José Roberto Leal de Carvalho disse que as acusações são "infundadas" e causaram um "mal terrível" ao seu cliente. “Um inocente responder a um processo dessa natureza é terrível. (...) Ele é uma pessoa que ficou muito marcada com essa acusação infundada. Imagine você sendo acusada de um crime do qual você não participou. É terrível.”


 
O ex-presidente do PP
Pedro Corrêa (Foto: José Cruz/ABr)

Pedro Corrêa
O advogado Marcelo Leal disse que “nada disso” do que seu cliente é acusado ocorreu. Ele admite que o assessor de Corrêa recebeu o dinheiro, mas que era um repasse do PT para pagar advogado de um ex-deputado federal do PP do Acre e não para orientasse o partido a votar com o governo, como diz a denúncia. “Para a defesa de Pedro Corrêa, o mensalão não existiu, ou, se existiu, não envolveu a ele ou ao Partido Progressista.”


 
Pedro Henry em depoimento na Câmara em 2005
(Foto: Wilson Dias/Ag. Brasil)

Pedro Henry
O advogado José Antonio Duarte Álvares diz que jamais foi comprovado o nexo entre recebimento de dinheiro pelo PP e o apoio político da legenda nas votações do Congresso. De acordo com a defesa do parlamentar, ele só tratava de “negociações políticas”, e não tinha conhecimento da origem do dinheiro recebido pela legenda. “Ele não tratava de assuntos financeiros. Não tinha qualquer tipo de ligação com assuntos financeiros”, afirmou o advogado.

 
Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues 
(Foto: Montagem: ag.câmara/ reprodução TV Câmara )

Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues
O advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa afirmou ter "convicção" na absolvição dos clientes. "Com relação a eles a ação deve ser julgada improcedente. É a convicção que tenho. [...] Tenho certeza de que as eventuais pressões não irão influir no resultado do julgamento.”


 
Roberto Jefferson 
(Foto: reprodução globo news)

Roberto Jefferson
O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa pretende questionar no púlpito do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por qual motivo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não integra o rol de denunciados. "Vou chamar o procurador-geral da República para a briga. Lula não poderia ter ficado de fora (da denúncia da PGR), mas ele tem vários zagueiros eficientes.”


 
Anderson Adauto
(Foto: Reprodução/TV Integração)

Anderson Adauto
O advogado Roberto Pagliuso negou que o cliente tivesse conhecimento de esquema de compra de votos. “Como integrante do governo, jamais soube da existência de qualquer atividade ligada à compra de votos de parlamentares. Pela percepção que tem, o mensalão jamais existiu. [...] Anderson Adauto está convicto que será absolvido porque não praticou ilícito penal.”


 
O marqueteiro da campanha de Lula, Duda Mendonça
(Foto: Eraldo Peres/AP)

Duda Mendonça
O advogado Luciano Feldens disse que "para a defesa de Duda é indiferente o fato de ter, ou não, existido o 'mensalão". Segundo Feldens, "nos termos em que foi colocada a denúncia, o mensalão consistiria na conjunção dos seguintes fatores: (a) repasse de valores a agentes públicos, (b) por meio de uma 'sofisticada organização criminosa', (c) através de intermediários (d) no objetivo de garantir apoio político ao governo no Congresso Nacional, (e) isso a partir de 2003." Para o advogado, "Duda não se enquadra em nenhuma dessas circunstâncias."
 
Fonte: G1


Ficha Limpa para cargos de confiança do Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça aprovou, dia 31, proposta de Resolução exigindo a aplicação da lei da Ficha Limpa para contratar servidores comissionados, ocupantes de funções de confiança ou terceirizados. Pela regra, estão impedidos todos que já tenham sido condenados criminalmente em colegiado, bem como aquelas que tiverem contas de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades, que tenham o registro profissional cassado ou que tenham sido demitidas de cargos públicos por justa causa. A Resolução não vale para servidores concursados.

A norma terá que ser aplicada às justiças Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e Tribunais de Conta. O relator da proposta, Conselheiro Bruno Dantas, argumentou que a aprovação da Resolução valoriza a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência, princípios da administração pública.

O Ficha Limpa é um projeto de iniciativa popular que recebeu mais de dois milhões de assinaturas em todo o País. A lei foi aprovada em 2010. 
Fonte: Sindicato de Servidores de Justiça do Rio Grande do Sul

Presidente do INSS explica como será a revisão dos benefícios por incapacidade


O INSS vai aumentar o valor de 491 mil benefícios por incapacidade ainda ativos, dos mais de 2,7 milhões concedidos entre 1999 e 2009. A revisão foi necessária porque, na época da concessão, o Instituto considerou no cálculo dos benefícios os 20 por cento menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal. A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.

REPÓRTER: O senhor pode me resumir o que foi fechado hoje, quantas pessoas serão beneficiadas?

Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild

"Na verdade nós fomos hoje, junto com a Advocacia Geral da União, apresentar uma proposta de acordo ao Ministério Público federal e ao Sindicato dos Aposentados, na discussão sobre uma revisão no cálculo dos benefícios por incapacidade, que tiveram quer ser recalculados em razão de uma alteração no Decreto 3048 . Este acordo prevê a possibilidade de revisão de 2 milhões, 787 mil benefícios, 491 mil benefícios são ainda ativos, ou seja, benefícios que nós continuamos ainda pagando, e 2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios. Há pagamento previsto da revisão já no mês de janeiro de 2013 e o impacto mensal será de 56 milhões por mês."

REPÓRTER: O acordo proposto hoje foi aceito pelo Ministério Público e pelo Sindicato?

Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild

"Foi aceito pelo Sindicato, vai ser também aceito pelo Ministério Público, que não estava presente, mas disse que concordaria com os termos que o sindicato aceitasse, então no dia 10 (de agosto) nós devemos fazer uma reunião para colher as assinaturas do acordo e, no dia 13, ele deverá ser protocolado em Juízo, em São Paulo."

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.

Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.

De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.

Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.

FONTE: Previdência Social