quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Fator previdenciário, aposentadoria vira complemento de renda



A introdução do fator previdenciário parece não ter tido o efeito esperado. Segundo afirmou o Ministério da Previdência Social, durante audiência pública nesta segunda-feira (27), no Senado, o fator não motivou os trabalhadores a se aposentarem mais tarde, para evitar perda em seus rendimentos.

O que acontece é que boa parte dos trabalhadores preferem se aposentar o mais cedo possível e continuar trabalhando. Esta estratégia é adotada para somar os valores da aposentadoria com o salário do emprego atual.

Aposentadoria como complemento de renda O representante do Ministério da Previdência Social, Denissom Pereira, explicou, segundo a Agência Senado, que o trabalhador conta com a aposentadoria como um complemento de renda e não como uma renda completa. O problema é que a aposentadoria não foi feita para ser um complemento de renda.

Os comentários atuais de Pereira estão de acordo com a avaliação do secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Durante audiência em setembro, Rolim disse que o trabalhador não está esperando para se aposentar mais tarde, e, consequentemente, ter um benefício maior.

Rolim acredita que isso acontece porque a fórmula do fator previdenciário é muito complicada e envolve itens como expectativa de vida, que vem aumentando. Para Rolim, o fator previdenciário não está conseguindo atingir seu objetivo. Ele está, na realidade, funcionando de forma "perversa", reduzindo em 30%, na média, o valor dos benefícios.

Fator previdenciário - a fórmula Formulado numa equação, o fator previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria.

Com o fator, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada, que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício.

Na prática, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.

Alternativa ao fator previdenciário Ainda durante a audiência para tratar sobre o assunto, foi apresentada uma proposta para substituição do fator pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical), com o objetivo de valorizar o tempo de contribuição do trabalhador e corrigir as eventuais injustiças.

Membro da diretoria do Sindnapi, Paulo José Zanetti acredita que o fator previdenciário está penalizando, sobretudo, os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce.

A proposta de alteração mantém os atuais parâmetros de tempos de contribuição mínimos, ou seja, 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Os tempos estão previstos na Constituição, para a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição.

Porém, seriam introduzidas normas jurídicas no Regime Geral da Previdência Social para possibilitar a criação da aposentadoria por tempo de contribuição segundo novas sistemáticas, denominadas "Mulher Soma 80" e "Homem Soma 90".

Segundo tais sistemáticas, a renda mensal do benefício seria integral, ou seja, equivalente a 100% do salário-de-benefício, quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir a soma 80 para a mulher e a soma 90 para o homem. Estes são, por exemplo, os casos de uma mulher de 50 anos que contribui por 30 anos ou de um homem de 55 que contribui por 35 anos.

Quando a soma for inferior a esses valores, a renda mensal da aposentadoria seria submetida a um redutor de renda equivalente a 2% para cada unidade a menos no resultado da soma. Por exemplo, um homem de 51 anos que tiver contribuído por 35 anos alcançaria a soma 86, inferior aos 90 anos. Nesse caso, a diferença de quatro unidades na soma seria multiplicada por 2%, resultando numa redução de 8% no valor da aposentadoria.

Quando a soma for superior a 80 ou a 90, a renda mensal do benefício seria submetida a um ampliador de renda equivalente a 2% por unidade a mais no resultado da soma. Por exemplo, para um homem de 60 anos que tiver contribuído durante 40, a soma resultante é 100. Nesse caso, a sua aposentadoria seria equivalente a 120% do salário-benefício.

O salário-de-benefício seria calculado levando em conta a seleção dos 60 maiores salários-de-contribuição recolhidos pelo segurado (ou segurada) durante o seu respectivo tempo de trabalho.

Fonte: Legiscenter

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