segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Câmara aprova pagamento de proventos integrais a aposentados por invalidez


Aprovada em segundo turno, PEC beneficia trabalhadores que entraram no serviço público até o fim de 2003; proposta será agora analisada pelo Senado.

O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 270/08, que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo a deputada, a votação em segundo turno nesta semana prova a autonomia da Câmara, pois não foi vinculada à votação de nenhuma outra matéria. A vitória é dos aposentados por invalidez, afirmou. Ela também agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC.

De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei10.887/04, que disciplinou o tema.

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos.

Distorção corrigida

Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a Casa faz um Carnaval positivo com a votação desse segundo turno. Ele lembrou que o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.

A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.Retroatividade

No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve retirada essa regra nas negociações com o governo.

A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

Fonte: Consultor Jurídico.

4 comentários:

  1. I Boa noite. Dra. Rosilene. Meu esposo é servidor público federal e há certo tempo vem passando por tratamento de saúde que a princípio, transtorno depressivo CID10 F33-1 e que se agravou a ponto de ser diagnosticado com o CID F33-2 e, numa de suas crises fora marcada uma perícia médica singular em seu local de trabalho, onde fiz um requerimento para que a perícia fosse realizada em minha residência face à impossibilidade de seu deslocamento, o que fora negado pelo médico perito sob a alegação de que o transtorno depressivo não o impossibilitaria de comparecer à perícia marcada, dias após essa negativa, o meu esposo tentou contra a própria vida com disparo de arma de fogo, fato este que para os médico fora um milagre sua sobrevivência. Contudo, após este episódio o perito esteve no hospital em que ele se encontrava internado, ainda para cirurgia e homologou o atestado, sabe-se, porém, que, a lei determina que em caso de impossibilidade do servidor comparecer à perícia, o perito irá a residência do servidor e/ou ao hospital se for o caso. Depois deste fato e as licenças posteriores, o levei a junta médica oficial para a qual fora convocado e, obteve-se o seguinte laudo:" Período de Afastamento: 13.02.2014 a 12.06.2014 - Total de dias: 120 dias
    Observações: O servidor já foi reiteradas vezes avaliado pela junta médica deste TRF Região, e temos observado paulatina degradação do seu quadro clínico. Ademais, de acordo com nossos registros, somam-se até o presente cerca de 1.000 dias de afastamento não consecutivos. A J.M.O., baseada na história clínica pregressa e no quadro atual, entende que o servidor é inválido para o trabalho e assim sugerimos aposentadoria por invalidez devido a
    doença não especificada no parágrafo 1º do art.186 da Lei nº 8112/1990. Recomendamos ainda que o mesmo permaneça em licença para tratamento da saúde até tomada das providências do caso. Este parecer acima é definitivo, não havendo necessidade de reavaliação do caso".

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  2. Ele tem 21 anos de serviço neste órgão e, mais seis anos em outros órgãos estadual e federal, entretanto, já vínhamos notando sua insatisfação com o seu trabalho, por perseguição não pessoal, mas da dinâmica própria muito comum no serviço público atualmente, que no caso dele desde sua mudança de uma seção que se habituara a demonstrar está de bem com a vida laboral e familiar, o colocando num setor isolado do contato humano que costumava ter, passando a se sentir enclausurado num setor de arquivo, num estado além de insalubre culminando no desuso de suas vestimentas antes prazerosas, até aí "tudo bem", mas por fim o colocaram num setor de biblioteca, apesar de um ambiente mais saudável, porém o mesmo fora colocado lá sem nenhuma atribuição, sem portaria, tornando-se , portanto,pior que o setor anterior, pois apesar de desfrutar de livros, como sempre gostou, cafezinho, àgua, ar condicionado e, poder se relacionar com alguns estudantes e profissionais que faziam uso daquela biblioteca, ele nem sequer tinha senha de acesso ao sistema para que pudesse realizar algum trabalho e se sentir útil e, não um lixo humano , revoltado, mesmo dispondo de automóvel, muitas vezes ia ao trabalho de ônibus e voltava "chutando lata" para casa, num percurso que, muitos de seus colegas não se arriscariam sequer ficar em frente ao referido órgão se por ventura precisasse pegar um Taxi e, quiçá uma carona. Vale salientar que, uma de nossas filhas havia escrito uma carta para ele no ano de 2006, onde se mostrara revoltada com às atribuições a ele conferidas logo no início de sua mudança de setor, onde na dita carta, chega a dizer que ele não deveria aceitar tal situação, visto que seria um desrespeito suas noites em claro e, naquele momento chegara ao ponto de alegar que levaria o caso ao MPF, não o fizera, pois seu pai a respondera de forma a convencê-la de que seria apenas uma fase. Também, seus filhos não entendia o porque dele já com um bom tempo de serviço público, não sendo mal remunerado e vivia a fazer novos concursos públicos. só depois do referido episódio é que tomamos ciência da coautoria. Enfim, não sei o que esta má administração pública decidirá em relação ao laudo da JMO, apesar das sequelas e do uso continuado de medicamentos se o aposentarão proporcionalmente e, por último, se caberia ação por danos morais e materiais se caracterizado for o assédio moral, caso cabível, quais os requerimentos junto ao órgão deveríamos fazer para estarmos amparados em provas?

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  3. E, o Setor de Recursos Humanos está me solicitar o meu comparecimento para obter alguns esclarecimentos, pois segundo ela, supervisora da Seção de Legislação Pessoal, Infelizmente, ainda a achar que a aposentaria será proporcional e, já me mandara dois e-mais para o endereço funcional do meu marido , só q eu não o abri, até porque está a dar problema e, meu marido e, marido não o abre e não me orienta já que o próprio se encontra desorientado e, também não consegue me detalhar, neste e-mail estão contidos um formulário de requerimento de aposentadoria e uma declaração de não... que, não sei o que é porque não o abri , conforme o dissera e, aguardarei na segunda feira entrar em contato com a supervisora e passar para ela que não consegui abrir o referido email que, não sei que declaração é esta e, em que moldes está este formulário para preenche ló. Como ele , ainda não fora interditado, eles estão a exigir a assinatura dele no referido requerimento, mas ele se encontra de um jeito que não quer passar nem em frente ao órgão e, as vezes fala coisas, muitas sem nexo, as vezes até de dar um tiro na cabeça de um dos desembargadores e, ou fazer disparos de arma de fogo lá no RH, contudo , apesar dele ter tentado com disparos na própria boca, não dispões de armas e, até a medicação eu fico a controlar, pois não sei do que possa acontecer e, até mesmo a médica perita ao vir fazer uma visita em nosso domicílio ele citou que era o cão causador do episódio, mas que o cão que ele cita antes vivia a sussurrar em seus ouvidos que deveria ter atirado num dos desembargados e/ou jízes. Gostaria de saber, quais seriam os possíveis procedimentos já que o laudo da junta oficial é o supra mencionado. Grata, Cristina.

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  4. cristina_santos05@hotmail.com gostaria que as informações fossem para este e-mail

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