domingo, 2 de fevereiro de 2014

TIM multada em R$ 1 milhão

TRF acatou acão civil pública proposta em 2011 por conta da má qualidade dos serviços prestados pela empresa
Mais uma vitória para os consumidores. A TIM terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos aos consumidores pernambucanos, em decorrência da má prestação de serviços de telefonia móvel. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª) em resposta à ação civil pública proposta pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - secional Pernambuco (OAB-PE), em novembro de 2011. O montante será destinado ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos.

A ação civil pública em questão decorreu de inúmeras reclamações de clientes que não conseguiam completar uma chamada ou, quando completavam, a ligação era interrompida devido a falta de sinal. “A TIM ainda pode entrar com recurso junto às instâncias superiores (STJ / STF) mas, para isso, terá que comprovar que a presente decisão ofende a algum dispositivo da lei ou da Constituição Federal, o que não é o caso”, explicou o presidente e diretor jurídico da Adeccon, Raimundo Gomes de Barros.

A punição dada à operadora pode ser ainda maior. Na decisão, o Tribunal estabeleceu um prazo de 120 dias para que a empresa comprove que tomou todas as providências necessárias para suprir a demanda de clientes, sob pena de ser proibida de comercializar novas linhas. Caso isso aconteça, a TIM também terá que arcar com uma multa de R$ 10 mil por cada novo chip habilitado, até que efetue a devida ampliação da rede.

Segundo Barros, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, onde o dinheiro será depositado, tem, entre outras finalidades, recompor o patrimônio de quem foi vítima de práticas abusivas nas relações de consumo, o que dá aos cidadãos a possibilidade de serem ressarcidos, de alguma forma, por meio de projetos que podem ser encaminhados por qualquer instituição de defesa do consumidor.

“Aqueles com prejuízos referentes à má prestação de serviços da operadora podem requerer uma indenização. Agora, para isso, é preciso que o consumidor possua uma prova de que sofreu o dano. Isso pode ser uma reclamação em algum órgão de defesa do consumidor ou registros de reclamação com a TIM”, explicou. Apenas no ano passado, o Procon Pernambuco registrou 2.117 reclamações contra a empresa.

A TIM informou que foi intimada através de publicação oficial e que irá recorrer da decisão.

Fonte: Diario de Pernambuco

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