segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Mensalão: STF conclui dosimetria para réus dos núcleos político e publicitário


Durante a sessão, os ministros também iniciaram o cálculo das penas dos integrantes do núcleo financeiro

O julgamento da Ação Penal 470, caso conhecido como Mensalão, foi retomado nesta segunda-feira, 12 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros definiram as penas do chamado núcleo político, concluíram a dosimetria das penas de Simone Vasconcelos e Cristiano Paz, integrantes do núcleo publicitário, e iniciaram o cálculo das penas dos integrantes do núcleo financeiro, estabelecendo as penas de Kátia Rabelo.

José Dirceu O plenário definiu a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão para o crime de formação de quadrilha, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, a culpabilidade do réu é extremamente elevada. Ele se valeu das suas posições de mando e proeminência, tanto no Partido dos Trabalhadores, quanto no governo federal. Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política dos integrantes da quadrilha".

Em seguida, também seguindo o relator, os ministros definiram a pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, mais 260 dias/multa para o crime de corrupção ativa. Joaquim Barbosa destacou que José Dirceu participou ativamente do crime e que "os motivos que o conduziram a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes. De acordo com o relator, não se tratou de um crime de corrupção ativa comum porque os as consequências foram muito mais gravosas que crimes comuns.

José Genoíno O ex-presidente do Partido dos Trabalhadores foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha. A maioria dos ministros seguiu a pena definida pelo ministro Joaquim Barbosa, que definiu a participação de Genoíno como interlocutor político do grupo criminoso.

Os ministros também definiram a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, mais 180 dias/multa pelo crime de corrupção ativa. A pena que prevaleceu foi proposta pela ministra Rosa Weber. Joaquim Barbosa, que havia proposto a pena de 5 anos e 3 meses reformulou seu voto e também seguiu o entendimento da ministra. Neste ponto, o ministro Dias Toffoli seguiu outro entendimento e votou por uma pena de 2 anos e 8 meses, mais 26 dias/multa.

Ao votar, o relator afirmou que Genoíno utilizou a estrutura e o poder do partido que presidia para, juntamente com seu tesoureiro Delúbio Soares e o réu Marcos Valério, distribuir recursos em valores extraordinariamente elevados, em espécie, destinados à compra de votos.

Delúbio Soares Para o crime de formação de quadrilha, o plenário definiu a pena de 2 anos e 3 meses de reclusão. Já para o crime de corrupção ativa, a maioria dos ministros seguiu o relator e definiu a pena de 6 anos e 8 meses, mais 250 dias/multa. Neste tópico, o revisor votou pela pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, mais 20 dias/multa. A proposta foi seguida pelos ministros Dias Toffoli e Cármem Lúcia.

Núcleo publicitário Os ministros concluíram a fixação das penas de Simone Vasconcelos e de Cristiano Paz. Para o crime de lavagem de dinheiro de Simone Vasconcelos, foi fixada a pena de 5 anos de reclusão mais 110 dias-multa. Para o crime de evasão de divisas, a pena definida foi de 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, mais 68 dias-multa. Nos dois casos, a maioria seguiu a proposta do relator.

Quanto ao cálculo das penas fixadas para Cristiano Paz, prevaleceu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 166 dias/multa. O ministro Dias Toffoli, que não havia votado na sessão anterior, acompanhou o revisor na fixação das penas dos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção ativa praticados pelo réu Cristiano Paz.

Em relação à Rogério Tolentino, o ministro Joaquim Barbosa esclareceu que não há o que mudar sobre a pena de Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro. Na sessão anterior, o advogado do réu questionou a quantidade de operações relacionada ao cliente. Portanto, a pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão mais 133 dias/multa para Rogério Tolentino foi mantida.

Núcleo Financeiro Também na sessão desta segunda-feira, os ministros iniciaram o cálculo das penas dos integrantes do núcleo financeiro. A votação começou pelas penas que serão aplicadas à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo. Pelo crime de quadrilha, ela foi condenada a 2 anos e 3 anos de reclusão. Segundo o relator, ela atuou intensamente fornecendo a estrutura do banco que era presidente para a consecução dos crimes.

Já pelo crime de lavagem de dinheiro, a pena estabelecida para Kátia Rabelo foi de 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 166 dias/multa, seguindo proposta do relator. Nesta votação, o revisor votou por uma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, mais 17 dias/multa. A ex-presidente do Banco Rural ainda foi condenada a 4 anos de reclusão, mas 120 dias/multa pelo crime de gestão fraudulenta e a 4 anos e 7 meses, mais 100 dias/multa pelo crime de evasão de divisas. Nos dois casos, a maioria seguiu a proposta do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação.

O julgamento da ação segue na próxima quarta-feira.

Fonte: Ministério Público Federal

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