sábado, 15 de setembro de 2012

Juiz eleitoral da PB decreta prisão de diretor do Google Brasil


O juiz eleitoral Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Coordenação da Propaganda de Mídia e Internet da 17ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, decretou, nesta sexta-feira (14), a prisão em flagrante do diretor financeiro do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar. A decisão foi tomada para que o Google retire do YouTube um vídeo que, segundo o juiz, ridiculariza um dos candidatos à Prefeitura da cidade, Romero Rodrigues (PSDB).

Em nota, o Google informou ao G1 que vai recorrer da decisão. A empresa ainda informou que o Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos.

Segundo Ruy Jander, a ordem de retirada do vídeo já havia sido enviado ao Google, mas a empresa enviou um pedido de reconsideração à Justiça alegando liberdade de expressão e pensamento. Mesmo com a alegação da empresa, o juiz manteve o pedido de retirada. O Google novamente enviou um pedido de reconsideração, mas o juiz entendeu esse novo documento como um ato de desobediência e decretou a prisão em flagrante. “O segundo pedido foi como uma recusa dolosa”, argumentou o magistrado.
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O vídeo trata de um erro cometido pelo candidato durante o horário eleitoral quanto ao significado da sigla do Ideb, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A retirada do vídeo foi reivindicada pela coligação de Romero Rodrigues, alegando que o candidato está sendo ridicularizado. O vídeo, publicado no YouTube no dia 1º de setembro, é de autoria de uma conta anônima e, por isso, o Google é quem foi notificado, conforme consta na decisão judicial. Até as 17h desta sexta-feira, o vídeo tinha mais de 700 exibições

O mandado de prisão foi enviado à Polícia Federal da Paraíba para que fosse encaminhado à PF em São Paulo, onde reside o diretor. O magistrado ainda esclareceu que, caso o vídeo seja retirado do ar, a prisão será revogada automaticamente. A prisão foi decretada em flagrante, uma vez que a Justiça entende que o crime ainda está acontecendo.

Mesmo se o diretor do Google tiver a prisão revogada, ele ainda terá que responder pelo crime de desobediência a ordem da Justiça Eleitoral, que pode ter uma pena de até um ano de detenção.

Leia a íntegra da nota do Google:
"O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos."

Fonte: G1

Valério e sócios vão para a cadeia: pelo menos 13 anos de prisão


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira por lavagem de dinheiro oito dos dez réus acusados do crime. Os ministros entenderam que o esquema operado por Marcos Valério, com ajuda de dirigentes do Banco Rural, usou de mecanismos para ocultar e dissimular a origem do dinheiro público desviado para abastecer políticos da base aliada do então governo Lula. Como resumiu o ministro Dias Toffoli, o plenário atestou que o chamado valerioduto de fato existiu.

Com o resultado desta quinta, Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach já somam condenações suficientes para receber pena de, pelo menos, 13 anos, em regime fechado. Esse número considera a pena mínima para duas condenações por corrupção ativa, três por peculato e uma por lavagem de dinheiro. O próximo passo será analisar se há provas para também condenar os políticos acusados de receber propina.

Ontem, também foram condenados por lavagem o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos e os dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Duas rés foram absolvidas: a ex-diretora do Banco Rural, Ayanna Tenório, inocentada por unanimidade, e Geiza Dias, ex-secretária de Valério. Funcionária subordinada a Simone, Geiza foi absolvida por sete votos a três, por não saber da origem e destinação ilícita dos recursos.

Para a ministra Cármen Lúcia, o sistema de lavagem de dinheiro operacionalizado pelos dirigentes do Rural em parceria com Valério viabilizou o esquema delitivo tocado pelos réus.

O dinheiro é para o crime o que o sangue é para a veia. Se não circular com volume e sem obstáculo, não temos esquemas criminosos como estes. Há uma necessidade de que haja instituições financeiras que se prestem a situações como esta para irrigar o esquema disse ela.

A inibição ao crime de lavagem de dinheiro é fundamental para se evitar a corrupção, avaliou o ministro Celso de Mello.

O crime de lavagem de valores, se não for reprimido com dureza e com firmeza pelas instituições nacionais, fortalecerá, dentre outros ilícitos penais, a corrupção e a criminalidade organizada, provocando situações nocivas ao interesse público e gerando consequências sociais desastrosas sem precedentes disse Mello.

Os ministros foram unânimes ao condenar Marcos Valério, Ramon, Cristiano, Simone, Kátia e Salgado. O advogado e ex-sócio de Valério, Rogério Tolentino, recebeu dois votos por sua absolvição, de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, para quem não se comprovou que o réu fosse mais do que advogado de Marcos Valério.

Toffoli fez questão de lembrar que a tecnologia de movimentação financeira das empresas de Marcos Valério já havia sido usada por parte de um grupo proveniente de Minas Gerais, numa referência ao mensalão tucano, em análise pela Justiça Estadual em Minas Gerais e, em breve, pelo STF (réus com foro privilegiado).

Rosa Weber chegou a dizer que não havia prova suficiente de que Tolentino fosse sócio oculto das empresas de Valério, como chegou a sustentar a Procuradoria Geral da República. Mas, para ela, isso não significa que não tenha participado dos crimes e dos atos de lavagem nos quais foram utilizados sua empresa.

Não há dúvida da participação por meio da pessoa jurídica Rogério Tolentino & Advogados Associados na lavagem de dinheiro oriundo do fundo Visanet disse o presidente do STF Ayres Britto, que ainda fez menções a transferências realizadas pelo réu à corretora Bonus Banval no mesmo dia em que recebeu R$ 10 milhões de empréstimo do Banco BMG.

Para defender a absolvição de Geiza Dias, que já havia sido proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski, Rosa citou o princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se pelo réu).

Há que se duvidar que uma empregada em um posto subalterno tivesse conhecimento da ilicitude dos pagamentos, inclusive da origem espúria do numerário. Não reconheço a existência de provas suficientes de que ela tenha agido com o dolo disse a ministra.

Na mesma linha foi a ministra Cármen Lúcia:

Ela sabia da saída do dinheiro, o que não fica como certeza que ela soubesse que tinha havido crime antes, e em que condições.

Marco Aurélio de Mello discordou dos outros ministros e, entre os três que votaram pela condenação de Geiza, foi quem defendeu sua tese com mais veemência.

Ela tinha domínio da tramoia.

O ministro ainda ironizou a tendência de votação pela absolvição da funcionária:

Aos 66 anos, não posso acreditar em Papai Noel. Minha experiência de vida é conducente a votar reconhecendo configurada a prática do delito de lavagem do dinheiro. (O Globo)

Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Consumidor pode pedir restituição de imposto

 
Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, unânime, foi proferida ontem pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos processos de direito público. O julgamento terá impacto sobre todas as ações relativas ao tema, que foi analisado por meio de recurso repetitivo.
O relator do recurso do Estado de Santa Catarina, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que impedir o ajuizamento de pedidos de ressarcimento por consumidores seria "perverso" diante das normas que regem a atividade das concessionárias de energia que, segundo ele, são "braços fortes do Estado". "O consumidor ficaria relegado e desprotegido", disse.
O entendimento, segundo advogados, flexibiliza a jurisprudência do STJ. Em 2010, a 1ª Seção considerou - também em recurso repetitivo - que distribuidoras de bebidas não teriam competência para ajuizar ações de restituição. Na ocasião, os ministros entenderam que apenas os fabricantes teriam legitimidade para pleitear na Justiça a devolução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina citou o precedente para defender a tese de que a Multicolor Têxtil não teria legitimidade para pedir a restituição do ICMS. O órgão entende que a empresa é "contribuinte de fato" do ICMS, mas não de direito. As concessionárias de energia são obrigadas por lei a recolher o imposto. Entretanto, o custo fiscal é repassado aos consumidores na composição do preço do serviço. "Tributa-se pelo ICMS não a compra, mas a venda de mercadorias e serviços", afirmou o procurador Fernando Filgueiras, acrescentando que, mesmo admitindo-se ser o repasse do imposto no preço indevido, "o consumidor não está legitimado a ajuizar ação contra o Estado".
O ministro Asfor Rocha, entretanto, posicionou-se de forma contrária, apesar de o Código Tributário Nacional (CTN) permitir a restituição apenas pelo contribuinte de direito. Para ele, o precedente de 2010 não se aplica à discussão que envolve as concessionárias de energia. Isso porque as regras da concessão do serviço trazem particularidades importantes para decidir a questão.
Ele citou, por exemplo, que a legislação que regula as concessões permite o reajuste de tarifas de energia quando houver criação ou aumento de tributos. Além disso, "o Estado e as concessionárias estão do mesmo lado, não há divergências e sempre se evitará embates desgastantes", segundo o ministro.
Asfor Rocha afirmou ainda "não ter notícia" de ações ajuizadas por distribuidoras de energia. "Elas não querem ter ônus político de entrar com ações", disse, acrescentando que não haveria benefício econômico às concessionárias mesmo que saíssem vitoriosas. Isso porque teriam que devolver os recursos aos consumidores, contribuintes de fato do imposto.
No julgamento, o ministro Teori Zavaski disse que a decisão impõe limite ao precedente de 2010, classificado por ele como "decisão radical". Para o ministro, tirar a legitimidade do consumidor implicaria prejuízo no acesso à Justiça para os contribuintes. Segundo o ministro Arnaldo Esteves, o reconhecimento da legitimidade evitará, inclusive, o enriquecimento sem causa do Estado.
Como o caso foi julgado por meio de recurso repetitivo, os ministros da 1ª Seção decidiram já aplicar o entendimento a um caso idêntico do Rio Grande do Sul.
A procuradoria de Santa Catarina informou que vai estudar a possibilidade de recorrer da decisão. Já o advogado da Multicolor Têxtil não foi localizado pelo Valor para comentar o caso.
Para o tributarista Julio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a decisão terá grande impacto para contribuintes e o próprio Fisco. "No longo prazo pode ser um reconhecimento didático para Estados que cobram impostos fora da legalidade", disse. Ele acrescenta que a diferenciação entre contribuinte de fato e de direito é ultrapassada. "No fim das contas, todos os tributos são repassados para o preço."
 
Fonte: Valor Econômico

domingo, 5 de agosto de 2012

Defesa de réus começa na segunda; veja os argumentos de cada um


Procurador disse que mensalão ‘maculou gravemente a República’.



Os advogados dos réus do processo do mensalão começam a apresentar argumentos em defesa de seus clientes nesta segunda-feira (6). Até setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão se condenam ou absolvem os 38 acusados de envolvimento em esquema de pagamento de propina em troca de apoio ao governo no Congresso.


Reportagem do jornal "O Globo" deste domingo informa que participam da defesa 150 advogados dos 30 maiores escritórios de criminalistas do Brasil.

Cada defensor terá uma hora para a sustentação oral, que deverá rebater as acusações feitas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Após quase cinco horas de argumentação nesta sexta (3), Gurgel afirmou que o caso “maculou gravemente a República”.

Ele pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação de 36 dos 38 réus do processo e requereu a expedição dos mandados de prisão "cabíveis" assim que o julgamento terminar. “Foi o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil. Maculou gravemente a República”, afirmou Roberto Gurgel.

A partir desta segunda, em cada sessão serão ouvidos os advogados de cinco réus. A sustentação oral será na ordem da denúncia, começando pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, mas é possível que os defensores peçam para mudar a ordem.

Veja abaixo parte das argumentações da defesa de alguns réus dadas ao G1 em entrevistas publicadas desde o fim de julho - confira aqui acusação e defesa dos 38 réus.

 
O ex-ministro José Dirceu 
(Elza Fiúza/Agência Brasil)


José Dirceu
O advogado José Luís Mendes de Oliveira Lima classifica como "ficção" a denúncia do mensalão. "Essa afirmação nada mais é do que uma uma ficção feita pelo Ministério Público,que em momento algum comprovou as suas afirmações. [...] Não é verdade a afirmação feita pelo Ministério Público da suposta existência do mensalão. Não há nos autos nenhuma prova, nenhum documento, nenhum depoimento neste sentido. O que há nos autos é exatamente o contrário. Todas as testemunhas que foram ouvidas durante a ação penal 470 desmentem categoricamente a afirmação feita pelo ex-deputado Roberto Jefferson que foi cassado porque mentiu.”


 
O ex-presidente do PT José Genoino
(Foto: Mauricio Lima/ AFP)

José Genoíno
O advogado Luis Fernando Pacheco afirma que ele só era responsável pela “articulação política” do PT e que “questões financeiras” ficavam somente a cargo do então tesoureiro do partido, Delúbio Soares. “Nós acreditamos que o mensalão não existiu. O que houve foi acertos entre as coligações partidárias. [...] O Genoino, que é uma pessoa muito boa, na minha avaliação pessoal, se tornou uma pessoa mais amargurada. É um homem que não tem uma história de vida pobre, um homem que optou pela luta armada, viveu no Araguaia como camponês, foi preso, torturado. Ele venceu na vida pública, na defesa de seus ideais, e na defesa constante do que ele achava que era melhor para o país. De repente, ele foi tolhido por uma acusação leviana do Roberto Jefferson, que não é uma pessoa de fala coerente, que muda versões conforme o sabor do momento. Ele se tornou uma pessoa mais amargurada e triste por isso.”


 
Delúbio Soares 
(Foto: Evaristo Sá/AFP)

Delúbio Soares
O advogado Arnaldo Malheiros Filho afirma que o cliente não aceita assumir responsabilidade pelo que não fez. "A acusação não aponta uma única pessoa que tenha recebido o dinheiro mais de uma vez. Quem criou esse termo foi o Roberto Jefferson [ex-deputado, presidente nacional do PTB e um dos réus no julgamento do mensalão]. Na sua defesa final, escrita, fala que o termo foi retórico e não fato. [...] Desde o seu primeiro depoimento na CPI dos Correios, há sete anos, o Delúbio assume o uso de recursos não contabilizados, repassados para os partidos da base aliada, cumprindo determinação da executiva nacional do PT. Ele assume a responsabilidade por tudo que fez, mas não aceita ser acusado pelo que não fez. Ele acredita que, para demonstrar inocência, não é necessário acusar ninguém, até porque o caráter dele impede que o dedo endureça."

 
Marcos Valério na CPI dos Correios, em 2005 
(Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)

Marcos Valério
O advogado Marcelo Leonardo afirmou que o "fato não existiu". “A denúncia é improcedente, pois o Ministério Público Federal não conseguiu demonstrar as acusações contidas na denúncia. O procurador-geral não conseguiu provar que o Marcos Valério criou o esquema."
 
Ramon Hollerbach 
(Foto: Folhapress)

Ramon Hollerbach
O advogado Estevão Ferreira de Melo afirmou que o procurador-geral não especifica a acusação feita ao seu cliente. “Ele [procurador-geral] não individualiza, ele não explica. Então para tentar atribuir alguma culpa ao Ramon ele o trata como ‘Núcleo Marcos Valério’. [...] Eu não vi mensalão na prova dos autos. Eu não posso afirmar. Quanto ao Ramon, não existe prova que direcione o nome do Ramon às imputações feitas na denúncia.”


 
A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello
(Foto: Agência Brasil)

Kátia Rabello
O advogado Theodomiro Dias Neto disse que há “fragilidades” nas acusações. “A acusação contra os executivos do Rural padece de uma série de fragilidades técnicas. Nossa expectativa é de que o Supremo saberá julgar de forma técnica e isenta, absolvendo Kátia Rabello e os demais administradores do Rural”.


José Roberto Salgado
Em entrevista por e-mail, o escritório de advocacia do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que o representa, falou sobre o julgamento. "As acusações formuladas contra ele e os demais executivos do Banco Rural dizem respeito somente à regularidade e ao cumprimento de procedimentos bancários que, como vem sendo demonstrado à Justiça, foram realizados de acordo com as normas vigentes à época dos fatos".


 
O deputado João Paulo 
(Foto: Renato Araújo/ Agência Brasil)

João Paulo Cunha
O advogado Alberto Zacharias Toron classifica de “invenção” as acusações contra seu cliente. “A ideia de corrupção é uma invenção, tanto mais quando demonstramos que ele recebeu esse dinheiro encaminhado pelo Delúbio Soares, tesoureiro do PT, e gastou em pesquisas eleitorais.”


 
Luiz Gushiken em palestra de 2005 
(Foto: Wilson Dias/ABr)

Luiz Gushiken
A defesa de Luiz Gushiken disse confiar "piamente" na absolvição. O advogado José Roberto Leal de Carvalho disse que as acusações são "infundadas" e causaram um "mal terrível" ao seu cliente. “Um inocente responder a um processo dessa natureza é terrível. (...) Ele é uma pessoa que ficou muito marcada com essa acusação infundada. Imagine você sendo acusada de um crime do qual você não participou. É terrível.”


 
O ex-presidente do PP
Pedro Corrêa (Foto: José Cruz/ABr)

Pedro Corrêa
O advogado Marcelo Leal disse que “nada disso” do que seu cliente é acusado ocorreu. Ele admite que o assessor de Corrêa recebeu o dinheiro, mas que era um repasse do PT para pagar advogado de um ex-deputado federal do PP do Acre e não para orientasse o partido a votar com o governo, como diz a denúncia. “Para a defesa de Pedro Corrêa, o mensalão não existiu, ou, se existiu, não envolveu a ele ou ao Partido Progressista.”


 
Pedro Henry em depoimento na Câmara em 2005
(Foto: Wilson Dias/Ag. Brasil)

Pedro Henry
O advogado José Antonio Duarte Álvares diz que jamais foi comprovado o nexo entre recebimento de dinheiro pelo PP e o apoio político da legenda nas votações do Congresso. De acordo com a defesa do parlamentar, ele só tratava de “negociações políticas”, e não tinha conhecimento da origem do dinheiro recebido pela legenda. “Ele não tratava de assuntos financeiros. Não tinha qualquer tipo de ligação com assuntos financeiros”, afirmou o advogado.

 
Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues 
(Foto: Montagem: ag.câmara/ reprodução TV Câmara )

Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues
O advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa afirmou ter "convicção" na absolvição dos clientes. "Com relação a eles a ação deve ser julgada improcedente. É a convicção que tenho. [...] Tenho certeza de que as eventuais pressões não irão influir no resultado do julgamento.”


 
Roberto Jefferson 
(Foto: reprodução globo news)

Roberto Jefferson
O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa pretende questionar no púlpito do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por qual motivo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não integra o rol de denunciados. "Vou chamar o procurador-geral da República para a briga. Lula não poderia ter ficado de fora (da denúncia da PGR), mas ele tem vários zagueiros eficientes.”


 
Anderson Adauto
(Foto: Reprodução/TV Integração)

Anderson Adauto
O advogado Roberto Pagliuso negou que o cliente tivesse conhecimento de esquema de compra de votos. “Como integrante do governo, jamais soube da existência de qualquer atividade ligada à compra de votos de parlamentares. Pela percepção que tem, o mensalão jamais existiu. [...] Anderson Adauto está convicto que será absolvido porque não praticou ilícito penal.”


 
O marqueteiro da campanha de Lula, Duda Mendonça
(Foto: Eraldo Peres/AP)

Duda Mendonça
O advogado Luciano Feldens disse que "para a defesa de Duda é indiferente o fato de ter, ou não, existido o 'mensalão". Segundo Feldens, "nos termos em que foi colocada a denúncia, o mensalão consistiria na conjunção dos seguintes fatores: (a) repasse de valores a agentes públicos, (b) por meio de uma 'sofisticada organização criminosa', (c) através de intermediários (d) no objetivo de garantir apoio político ao governo no Congresso Nacional, (e) isso a partir de 2003." Para o advogado, "Duda não se enquadra em nenhuma dessas circunstâncias."
 
Fonte: G1