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quinta-feira, 15 de março de 2012

CNJ reafirma critérios objetivos para substituição de desembargadores



Os Tribunais de todo o país terão que seguir critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, assim como as regras previstas na Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores. A decisão foi tomada, por unanimidade, na 17ª sessão extraordinária do CNJ.

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Jorge Hélio, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005894-98.2011.2.00.0000). Com a decisão, ao convocar magistrados da primeira instância, os tribunais brasileiros terão que fundamentar a escolha em critérios objetivos, respeitando a Resolução 106 do CNJ. O ato normativo estabelece parâmetros para medir o merecimento dos magistrados nos casos de promoção e acesso ao segundo grau.

Fonte: Agência CNJ de notícias. 

No PCA, uma magistrada contestava a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem nas turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) até o preenchimento dos cargos de desembargador vagos. O CNJ entendeu que a forma como o TRT 9 estava procedendo, ao convocar os juízes que eram indicados pelos desembargadores do Trabalho a serem substituídos, violava o princípio constitucional da impessoalidade.

Para fundamentar sua decisão, o conselheiro citou o precedente do Tribunal de Justiça da Paraíba, cuja Resolução nº 13/2010 foi modificada pelo Pleno deste Egrégio, no sentido de dispor critérios objetivos e regime de antiguidade para a convocação de juízes de primeiro grau para fins de substituição de desembargadores em atividade jurisdicional e de auxílio em segunda instância.

A fixação de critérios objetivos pelo TJPB decorreu de solicitação da Associação dos Magistrados da Paraíba, que requereu a fixação de critérios objetivos e parâmetros de impessoalidade e objetividade nos procedimentos de substituição de desembargadores. Veja aqui o ofício encaminhado pela AMPB à presidência do TJPB em março de 2009, sugerindo formas de disciplinamento na convocação de juízes.

Decisão do CNJ

"O CNJ, com a participação dos tribunais que compõem o Poder Judiciário, padronizou os critérios objetivos que devem nortear as promoções por merecimento de magistrados em primeiro grau e o acesso para o segundo grau. Portanto, o acesso, mesmo que provisório, aos cargos de desembargador por merecimento, deve ser norteado pelos critérios indicados na Resolução 106, ainda que em procedimento simplificado", reforçou o conselheiro.

Ao convocar magistrados, as Cortes brasileiras terão ainda que usar critérios de merecimento e antiguidade de forma alternada, conforme estabelece a Constituição para a promoção de juízes ao cargo de desembargador. Segundo o relator, se a Carta Magnadetermina a alternância para o acesso ao segundo grau, não seria razoável levar em consideração apenas o critério de antiguidade nas substituições. Em seu voto, Jorge Hélio lembrou ainda que há diversas decisões do CNJ no sentido de exigir a alternância também para as substituições temporárias de desembargadores.

Na ação, a magistrada alegava que o Tribunal não havia adotado critérios objetivos na escolha dos juízes convocados. O CNJ considerou o pedido procedente e determinou que o TRT 9 realize nova convocação, observando os critérios de antiguidade e merecimento nos moldes da Resolução 106 e de forma alternada.

quarta-feira, 14 de março de 2012

CNJ vai apurar desvios de funções no Judiciário



Tribunais de Justiça do País deverão informar eventuais irregularidades de cargos que estejam prejudicando a prestação jurisdicional, sobretudo no primeiro grau. 

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao CNJ, pediu a todos os Tribunais de Justiça brasileiros informações para apurar eventuais desvios de função que estejam prejudicando a prestação jurisdicional, sobretudo no primeiro grau, que é a porta de entrada do cidadão ao Judiciário. 

O pedido de providências instaurado esta semana pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, vai levantar a quantidade de servidores concursados da primeira instância que estão prestando serviço nos Tribunais (2ª instância) e verificar se tal situação está interferindo de forma negativa na atividade de varas e juizados especiais.

A medida é resultado das inspeções realizadas pela Corregedoria do CNJ em 19 Tribunais de Justiça brasileiros. As equipes detectaram problemas na primeira instância, como demora no andamento processual, decorrente em parte da falta de estrutura material e de servidores, muitas vezes à disposição das Cortes Estaduais. "É de fundamental importância a adoção de providências pelos tribunais, em conjunto com as corregedorias locais e com o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça, para regularizar essa situação, a fim de que os desvios sejam eliminados ou, ao menos reduzidos sensivelmente", ressalta a ministra em documento que determinou a abertura do pedido de providências.

Inicialmente a corregedora nacional encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais de Justiça para que informem todos os casos de desvios funcionais de servidores do Judiciário, como escreventes, escrivães, oficiais de justiça, técnicos e analistas judiciários. Os Tribunais terão que enviar ao CNJ o número de serventuários de primeiro grau disponibilizados ao segundo grau, ocupantes ou não de cargo em comissão, o órgão de origem e a área onde eles estão atuando. Também terão que informar o número de funcionários cedidos ao Executivo e ao Legislativo, assim como de servidores de áreas específicas, como psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, que estão exercendo atividade diversa do cargo.

A partir desses dados, a Corregedoria vai verificar os casos em que o desvio de função esteja prejudicando a prestação jurisdicional de primeiro grau - onde está concentrado o maior número de processos do Judiciário brasileiro - para tomar as providências necessárias. "O objetivo é reestruturar a primeira instância com recursos humanos que já estão disponíveis, mas desviados para o segundo grau", conclui o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Erivaldo Ribeiro. A apuração está sendo feita no Pedido de Providências (PP) 0000857-56.2012.2.00.0000.

Fonte: CNJ


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Supremo garante ao CNJ direito de investigar, punir e afastar juízes


Os processos contra juízes, contra magistrados, vão ter, agora, por exemplo, um prazo para conclusão: 140 dias.


Terminou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ vai poder sim investigar, punir e afastar juízes -- mas com algumas restrições.
Os processos contra juízes, contra magistrados, vão ter, agora, por exemplo, um prazo para conclusão: 140 dias. Para evitar que os casos se arrastem e prescrevam. Já a punição para um juiz só será imposta por maioria.
Assim que a decisão for publicada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá dar continuidade a mais de 500 investigações contra juízes que tinham sido temporariamente suspensas. Na ação julgada pelo Supremo, a Associação Nacional dos Magistrados questionava uma resolução do conselho que definia regras para os julgamentos de juízes nos tribunais.
“A Constituição absolutamente expressa que os tribunais é que estabelecerão seus próprios regimentos”, afirma o ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
Mas a maioria dos ministros decidiu que o conselho pode, sim, definir como serão os julgamentos nos tribunais. “O CNJ fornece ao Judiciário um instrumento importante de autocorreção, sem necessidade de intervenção de terceiros”, declarou o ministro do STF, Gilmar Mendes.
Também ficou decidido que, quando não houver consenso sobre a punição a ser aplicada, o CNJ e os tribunais terão que votar separadamente cada uma das propostas de sanção até que se alcance a maioria absoluta dos votos. Isso para evitar que um juiz, mesmo considerado culpado, saia do julgamento sem punição, como eventualmente acontece hoje.


O Supremo determinou que o Conselho Nacional de Justiça não pode afastar um juiz acusado de ilegalidade administrativa antes que seja aberto um processo contra ele. A regra estava prevista na resolução do CNJ, mas foi derrubada.

“Antes de instaurar o procedimento disciplinar e antes de colher provas e sob pretexto de colher provas, ele afasta o magistrado. Isto não é apenas uma ofensa ao magistrado. Isso é uma ofensa à garantia do jurisdicionado. É afastar um juiz natural antes de colher qualquer elemento”, disse o presidente do STF, Cezar Peluso.
“Ficamos felizes, porque muitos brasileiros que serão julgados disciplinarmente terão preservado o direito de não ser afastado, porque alguém levantou um dedo e achou que ele cometeu uma infração disciplinar”, afirmou o presidente da AMB, Nelson Calandra.
O ministro Ricardo Lewandowski arquivou uma ação da Associação dos Juízes Federais que pedia um reajuste de 4,8% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. E consequentemente de toda a magistratura, já que os vencimentos dos juízes de todo o país são calculados a partir do salário dos ministros do Supremo.


Fonte: O Globo.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

STF continua julgamento de ADI contra resolução do CNJ nesta quarta



Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de referendo da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que teve a liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Março Aurélio, em 19 dezembro do ano passado. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (8).

Na sessão de quinta (2), os ministros analisaram, ponto a ponto, os artigos 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12, questionados na ADI. Ontem, os ministros mantiveram a decisão liminar quanto aos artigos ; 3º, inciso V; e 3º, parágrafo 1º. Confira o que foi decidido até o momento, entre os dispositivos questionados na ADI:
Artigo 
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo  da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida naConstituição e nas leis próprias.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Artigo , parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Março Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça". (STF)
Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

OAB promove ato público em defesa do Conselho Nacional de Justiça.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai promover ato público no próximo dia 31 de janeiro em defesa das atribuições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados.

A manifestação, que ocorrerá na sede da Ordem, em Brasília, pode ser considerada uma resposta à ação movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no STF (Supremo Tribunal Federal) que busca limitar os poderes do Conselho.

Ao fazer o anúncio, nesta segunda-feira (9/1), o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que o judiciário brasileiro deve servir à sociedade. "O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado", afirmou.

Ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Março Aurélio Mello, Cavalcante afirmou que "o CNJ não avançou como deveria, ainda há resistências nos tribunais superiores".

O presidente da OAB afirmou também que o Conselho foi criado em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação à pouca abertura da Justiça brasileira.

"O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes", disse.

Fonte: Última Instância

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

STJ pagou R$ 2 milhões, de uma só vez, a nove ministros.

Nove dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam em 2011, de uma só vez, pagamentos de auxílio-moradia atrasados da década de 1990. Somados, os valores chegam a mais de R$ 2 milhões. Trata-se do mesmo benefício recebido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

O direito foi reconhecido em 2000, quando o STF decidiu que todos os magistrados do País deveriam ter recebido aquilo que, durante alguns anos da década de 90, foi pago apenas aos parlamentares. Essas transferências são investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pelo pagamento em si, que é legal, mas pela forma como ele foi feito. De acordo com o CNJ, não há padronização nos pagamentos feitos, e o STF, quando analisou a questão, afirmou que tudo deveria ser feito observando-se a "legalidade e igualdade". No caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o CNJ iniciou uma inspeção para verificar se os pagamentos eram feitos de forma igualitária. De acordo com o jornal, o TJ-SP pagou o benefício em uma única vez a alguns magistrados, e em parcelas para outros. A investigação do CNJ, entretanto, foi interrompida após liminar de Lewandowski.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5530859-EI306,00-STJ+pagou+R+milhoes+de+uma+so+vez+a+nove+ministros.html