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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Supremo garante ao CNJ direito de investigar, punir e afastar juízes


Os processos contra juízes, contra magistrados, vão ter, agora, por exemplo, um prazo para conclusão: 140 dias.


Terminou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ vai poder sim investigar, punir e afastar juízes -- mas com algumas restrições.
Os processos contra juízes, contra magistrados, vão ter, agora, por exemplo, um prazo para conclusão: 140 dias. Para evitar que os casos se arrastem e prescrevam. Já a punição para um juiz só será imposta por maioria.
Assim que a decisão for publicada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá dar continuidade a mais de 500 investigações contra juízes que tinham sido temporariamente suspensas. Na ação julgada pelo Supremo, a Associação Nacional dos Magistrados questionava uma resolução do conselho que definia regras para os julgamentos de juízes nos tribunais.
“A Constituição absolutamente expressa que os tribunais é que estabelecerão seus próprios regimentos”, afirma o ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
Mas a maioria dos ministros decidiu que o conselho pode, sim, definir como serão os julgamentos nos tribunais. “O CNJ fornece ao Judiciário um instrumento importante de autocorreção, sem necessidade de intervenção de terceiros”, declarou o ministro do STF, Gilmar Mendes.
Também ficou decidido que, quando não houver consenso sobre a punição a ser aplicada, o CNJ e os tribunais terão que votar separadamente cada uma das propostas de sanção até que se alcance a maioria absoluta dos votos. Isso para evitar que um juiz, mesmo considerado culpado, saia do julgamento sem punição, como eventualmente acontece hoje.


O Supremo determinou que o Conselho Nacional de Justiça não pode afastar um juiz acusado de ilegalidade administrativa antes que seja aberto um processo contra ele. A regra estava prevista na resolução do CNJ, mas foi derrubada.

“Antes de instaurar o procedimento disciplinar e antes de colher provas e sob pretexto de colher provas, ele afasta o magistrado. Isto não é apenas uma ofensa ao magistrado. Isso é uma ofensa à garantia do jurisdicionado. É afastar um juiz natural antes de colher qualquer elemento”, disse o presidente do STF, Cezar Peluso.
“Ficamos felizes, porque muitos brasileiros que serão julgados disciplinarmente terão preservado o direito de não ser afastado, porque alguém levantou um dedo e achou que ele cometeu uma infração disciplinar”, afirmou o presidente da AMB, Nelson Calandra.
O ministro Ricardo Lewandowski arquivou uma ação da Associação dos Juízes Federais que pedia um reajuste de 4,8% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. E consequentemente de toda a magistratura, já que os vencimentos dos juízes de todo o país são calculados a partir do salário dos ministros do Supremo.


Fonte: O Globo.